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quarta-feira, 21 de março de 2012

                                                                  ACESSO À JUSTIÇA


O Acesso à Justiça é um princípio fundamental ao cidadão, que está assegurado no art.5º da constituição federal, sendo este o pilar dos Direitos Humanos, buscando um sistema jurídico igualitário, que embora previsto constitucionalmente e venha evoluindo bastante nos últimos anos, ainda não é efetivo.
A declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. X afirma: “ toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres”.
O termo acesso à justiça está diretamente ligado ao direito de ação e ao conceito de jurisdição, já que, qualquer pessoa que tenha seus direitos violados, independente de suas condições financeiras, pode e deve recorrer ao poder judiciário propondo uma ação, buscando tutela jurisdicional, e reparação aos prejuízos causados (direito de ação). O Estado, dotado de poder soberano, através de seus órgãos jurisdicionais, será encarregado de aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses (lide), e assim atender aos interesses jurídicos das partes envolvidas no caso, atribuindo direito a uma parte e dever a outra (jurisdição).  
A prestação jurídica de um profissional altamente capacitado, tem um alto custo, que não se adequa as condições sociais das pessoas mais necessitadas. O Estado buscando a construção de um sistema jurídico que funcione de igual forma (em uma sociedade tão desigual), para todos os cidadãos titulares de direito, independente de suas condições financeiras, criou a defensoria pública e os institutos destinados a favorecer a proposição ou contestação de uma ação, a pessoas que não tenham recursos financeiros suficientes para defesa jurídica de direitos e interesses. O art. 5º da constituição federal, inciso LXXIV assevera que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Mas, embora tenha criado esses meios como forma de alargar o acesso à justiça, o número de demandas judiciais não é compatível com o número de defensores públicos, ocasionando assim um acumulo de trabalho e um atraso na resolução da ação, além de diminuir a qualidade da prestação jurídica ao jurisdicionado. Outro problema que dificulta a ascensão desse princípio fundamental é a manutenção da ação em juízo, ou seja, o defensor público ou órgão público deve ingressar com a ação em juízo, e acompanha-la para que o processo não seja extinto sem julgamento, mas esse acompanhamento não vem sendo realizado devido ao grande número de demandas judiciais que impossibilita que todos os processos sejam acompanhados com a atenção necessária. Além disso, o jurisdicionado que ingressou com uma ação deve ter uma resposta do poder judiciário em prazo razoável para que o acesso à justiça tenha eficácia plena.
A defensoria pública é de extrema importância para a assessoria jurídica as pessoas mais necessitadas e que não possam pagar pelos serviços de um advogado.
O termo acesso à justiça deve ser analisado e estudado, para que se criem soluções aos problemas encontrados em nosso ordenamento jurídico. A solução desses problemas tornaria nossa justiça eficaz, construindo uma sociedade igualitária, em que todos possam ter o acesso à justiça pleno. Todos os cidadãos devem ter seus direitos assegurados, independente de suas condições sociais e financeiras.

Aluno: Márcio Machado Mendonça
Professor: Mario de Oliveira Neto
Turma: N 02 - Teoria Geral do Processo
UNIT Itabaiana  

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