ACESSO À JUSTIÇA
O Acesso à Justiça é um princípio
fundamental ao cidadão, que está assegurado no art.5º da constituição federal, sendo
este o pilar dos Direitos Humanos, buscando um sistema jurídico igualitário,
que embora previsto constitucionalmente e venha evoluindo bastante nos últimos
anos, ainda não é efetivo.
A declaração Universal dos
Direitos Humanos, no art. X afirma: “ toda pessoa tem direito, em plena
igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres”.
O termo acesso à justiça está
diretamente ligado ao direito de ação e ao conceito de jurisdição, já que, qualquer
pessoa que tenha seus direitos violados, independente de suas condições
financeiras, pode e deve recorrer ao poder judiciário propondo uma ação, buscando
tutela jurisdicional, e reparação aos prejuízos causados (direito de ação). O
Estado, dotado de poder soberano, através de seus órgãos jurisdicionais, será
encarregado de aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar
os conflitos de interesses (lide), e assim atender aos interesses jurídicos das
partes envolvidas no caso, atribuindo direito a uma parte e dever a outra
(jurisdição).
A prestação jurídica de um
profissional altamente capacitado, tem um alto custo, que não se adequa as condições
sociais das pessoas mais necessitadas. O Estado buscando a construção de um
sistema jurídico que funcione de igual forma (em uma sociedade tão desigual), para
todos os cidadãos titulares de direito, independente de suas condições financeiras,
criou a defensoria pública e os institutos destinados a favorecer a proposição
ou contestação de uma ação, a pessoas que não tenham recursos financeiros
suficientes para defesa jurídica de direitos e interesses. O art. 5º da
constituição federal, inciso LXXIV assevera que: “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Mas, embora tenha criado esses meios como forma de alargar o
acesso à justiça, o número de demandas judiciais não é compatível com o número
de defensores públicos, ocasionando assim um acumulo de trabalho e um atraso na
resolução da ação, além de diminuir a qualidade da prestação jurídica ao jurisdicionado.
Outro problema que dificulta a ascensão desse princípio fundamental é a
manutenção da ação em juízo, ou seja, o defensor público ou órgão público deve
ingressar com a ação em juízo, e acompanha-la para que o processo não seja
extinto sem julgamento, mas esse acompanhamento não vem sendo realizado devido
ao grande número de demandas judiciais que impossibilita que todos os processos
sejam acompanhados com a atenção necessária. Além disso, o jurisdicionado que
ingressou com uma ação deve ter uma resposta do poder judiciário em prazo razoável
para que o acesso à justiça tenha eficácia plena.
A defensoria pública é de extrema
importância para a assessoria jurídica as pessoas mais necessitadas e que não
possam pagar pelos serviços de um advogado.
O termo acesso à justiça deve ser
analisado e estudado, para que se criem soluções aos problemas encontrados em
nosso ordenamento jurídico. A solução desses problemas tornaria nossa justiça eficaz,
construindo uma sociedade igualitária, em que todos possam ter o acesso à
justiça pleno. Todos os cidadãos devem ter seus direitos assegurados,
independente de suas condições sociais e financeiras.
Aluno: Márcio Machado Mendonça
Professor: Mario de Oliveira Neto
Turma: N 02 - Teoria Geral do Processo
UNIT Itabaiana
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