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sexta-feira, 16 de março de 2012

Competência e seus critérios



Universidade Tiradentes
Aluna: Juliana Moura de Oliveira
Prof: Mario de Oliveira Neto
Disciplina: Direito Processual Civil I
Turma: N02
Medida de Eficiência


Competência e seus critérios

Segundo Carnelluti a competência é a “extensão de poder que pertence a cada órgão judicial ou a cada componente do órgão, em comparação com os demais”.
Outro conceito de competência seria, é a medida da jurisdição. Podemos dizer que a jurisdição é uma e indivisível e que se materializa pela competência.
A competência é definida pela lei, baseia-se em determinados critérios que são critérios determinativos da competência, ele determinam qual será o juízo competente para julgar a questão judicial.
São cinco critérios para fixação da competência, o material, o pessoal, o funcional, territorial e econômico.
Critério material é a competência que é fixada em razão da natureza da causa, ou seja, em razão da matéria que esta sendo discutida no processo.
Critério pessoal é a competência fixada em razão da condição ou da qualidade das pessoas do processo.
Critério Territorial é a competência fixada em razão da circunscrição territorial ou do território.
Critério Funcional é a competência fixada em razão da atividade ou função do órgão julgador.
Critério econômico é a competência fixada em razão do valor da causa, valor este atribuído na petição inicial.

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