Universidade Tiradentes
Aluna: Juliana Moura de Oliveira
Prof: Mario de Oliveira Neto
Disciplina: Direito Processual Civil I
Turma: N02
Medida de Eficiência
Competência e seus critérios
Segundo
Carnelluti a competência é a “extensão de poder que pertence a cada órgão
judicial ou a cada componente do órgão, em comparação com os demais”.
Outro
conceito de competência seria, é a medida da jurisdição. Podemos dizer que a
jurisdição é uma e indivisível e que se materializa pela competência.
A competência
é definida pela lei, baseia-se em determinados critérios que são critérios
determinativos da competência, ele determinam qual será o juízo competente para
julgar a questão judicial.
São cinco
critérios para fixação da competência, o material, o pessoal, o funcional,
territorial e econômico.
Critério material
é a competência que é fixada em razão da natureza da causa, ou seja, em razão
da matéria que esta sendo discutida no processo.
Critério pessoal
é a competência fixada em razão da condição ou da qualidade das pessoas do
processo.
Critério Territorial
é a competência fixada em razão da circunscrição territorial ou do território.
Critério Funcional
é a competência fixada em razão da atividade ou função do órgão julgador.
Critério econômico
é a competência fixada em razão do valor da causa, valor este atribuído na
petição inicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário