Recurso
O principal fundamento dos recursos é causar a revisão/mudança das
decisões judiciais, por um grau de jurisdição superior. E um dos objetivos é
evitar erros judiciários. O dispositivo recursal é considerado excessivamente
oneroso, bem como também recebe críticas porque as partes submetem-se a um
longo período de espera para obter a prestação jurisdicional..
O artigo 496 do CPC determina em seus incisos I a VII, o rol de recursos
admissível em nosso ordenamento jurídico: agravo, embargos infringentes,
embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso
extraordinário, embargos de divergência, em recurso especial e em recurso
extraordinário. Contudo, além destes existem outros recursos previstos em leis
extravagantes e no próprio Código de Processo Civil.
A legitimidade para recorrer vem prevista no artigo 499 do CPC, que diz:
"o recurso poderá ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro
prejudicado e pelo Ministério Público".
Pelo texto apresentado, conclui-se que o sistema recursal é um regime
criado pelo ordenamento jurídico que pode ser usado quando a parte estiver
insatisfeita com uma decisão tomada, visando atacá-la para que possa ser
modificada.
Aluno: Saulo Rafael Alves Fontes
Disciplina: H117037 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Turma: N03, 5° periodo - UNIT/Itabaiana
Professor: Mario de Oliveira Neto