A Sentença e seus Requisitos
O processo é o instrumento através do qual se busca a resolução de um conflito. Um caminho é percorrido até que se chegue a sua fase final que é a sentença. Por meio desta o juiz pode ou não conceder a tutela jurisdicional e, para tanto, de acordo com o artigo 458 do Código de Processo Civil, a sentença deve obedecer a alguns requisitos que irão compor a sua estrutura. São eles:
1) Relatório
É uma exposição clara das ocorrências havidas no processo. Nesta parte da sentença, que é a primeira, deverão constar os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu. O juiz deve cuidar em não escrever de modo que se antecipe o julgamento da causa.
O relatório deve ser confeccionado deste modo, pois assim estará demonstrado que o juiz teve conhecimento do que é relevante para o julgamento da lide e é importante para que seja garantido o Devido Processo Legal, visto que a sua inobservância pode acarretar na nulidade do feito.
2) Fundamentação
O juiz deve motivar a sentença, ou seja, fundamentar, expor as razões pelas quais ele acolhe ou rejeita o pedido feito na petição inicial, analisando os fundamentos de fato e de direito e os da defesa. Os argumentos utilizados irão dar sustentação à decisão.
Na falta da fundamentação, a sentença se tornará nula. Cabe ao juiz atentar para que a fundamentação esteja relacionada com o dispositivo e que ela se refira ao(s) pedido(s) que foi(ram) feito(s).
3) Motivação
É a parte final da sentença. Nela está contida a decisão da causa, uma conclusão sintética do desenrolar do processo. Aqui o juiz decide se acolhe ou rejeita o pedido ou, ainda, se extingue o processo sem examiná-lo. É a parte mais importante da sentença, visto que ela adquire força de coisa julgada. Sem motivação, a sentença é nula.
Ana Paula Peixoto - Direito Processual Civil II - 5° período.