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quarta-feira, 21 de março de 2012

Aspectos Gerais sobre: Coisa Julgada Formal


Quando a sentença passa em julgado, forma-se a coisa julgada formal, que é a imutabilidade da sentença, o impedimento de modificar a decisão proferida por via de qualquer recurso, ou seja, é a impossibilidade de modificar a sentença no mesmo processo. Depois de formada a coisa julgada as partes não podem mais discutir a sentença e seus efeitos, e o juiz também não pode mais modificar sua decisão, ainda que ele estivesse se convencido de decisão contraria da que ele tinha anteriormente adotado.
A coisa julgada formal só tem eficácia dentro do processo em que surgiu, por isso, nada impede que o tema volte a ser discutido, renovado em uma nova demanda, nova relação processual. É o que se denomina o Principio da Inalterabilidade do julgamento. A coisa julgada formal é conteúdo da coisa julgada material então pode ter os dois em uma só sentença.
Aluna: Brenda Mayara A. Fontes
Disciplina: Direito Processual civil II
Turma: 5º  período 
Professor: Mario de Oliveira Neto

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