A jurisdição pode ser entendida como a função
do Estado destinado a função imperativa, substitutiva e com animo de
definitividade de conflitos intersubjetivos e exercida mediante a atuação de
direito em casos concretos. E para mais fácil compreensão do conceito de
jurisdição, faz-se importante o esclarecimento de suas características isto é,
aqueles elementos que permite distinguir a jurisdição de outras funções
exercidas pelo Estado e, de maneira ampla, de quaisquer outras atividades
relevantes para o Direito.
·
Substitutividade – É uma característica que
tem como objetivo substituir a vontade dos litigantes, pois a decisão a ser
proferida pelo Estado é imperativa a eles de observância compulsória,
obrigatória e , se for o caso, até mesmo forçada.substituindo a vontade das
partes pela vontade funcional de Estado-juis que representará, após o regular
processo.
·
Imperatividade – A substitutividade da
jurisdição leva, necessariamente, á compreensão de sua imperatividade. O
Estado-juiz, para realizar adequadamente o objetivo maior de pacificar os
litigantes, imporá o resultado que mediante o devido processo, entender
aplicável ao caso, independentemente da concordância dos litigantes.
·
Imutabilidade – Essa característica fala que
a atividade jurisdicional tende a se tornar imutável no sentido de impedir que
ela seja discutida por quem quer que seja, inclusive pelo próprio Estado-juiz.
A imutabillidade das decisões justifica-se para evitar a eternização dos
litígios, para evitar a possibilidade de serem representados para solução os
mesmos litígios e as mesmas soluções que já tenham sido antes suficientemente
apreciadas pelo Estado-juiz.
·
Inafastabilidade – De acordo com esta
característica, ademais, a função jurisdicional não pode ser exercida por
outrem que não o próprio Estado-juiz, não pelo menos, com todas as
características.
·
Indelegabilidade – A indelegabilidade deve
ser entendida no sentido de que os órgãos que podem exercer a função
jurisdicional, atuar jurisdicionalmente, são única e exclusividade aqueles que
a Constituição Federal cria e autoriza. A indelegabilidade também quer
significar que a jurisdição será exercida pelos órgãos nos limites e de acordo
com o que a própria Constituição Federal dispõe, em ampla consonância,
portanto, com o modelo constitucional de direito processual civil.
·
Inércia – a jurisdição é inerte no sentido de
que ela não é prestada de oficio. Os interessados no exercício da função
jurisdicional devem requerê-la, devem provocar a atuação do Estado-juiz.
Aluna: Sheila Roberta Santos Bio
Turma: N02
Matricula: 2121158310
sao caracteristicas ou princípios?
ResponderExcluirCaracterísticas
ResponderExcluir