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quarta-feira, 21 de março de 2012

ACESSO À JUSTIÇA

Ao longo dos anos o conceito de acesso à justiça perpassa por mudanças significativas no tocante ao estudo e ensino do processo civil. Parte-se da seguinte premissa, o acesso à justiça deve ser visto como requisito de suma importância de um sistema jurídico dito moderno  e globalizado, servindo como balizador de duas finalidades dentro do sistema jurídico: o sistema pelos quais as pessoas reivindicam seus direitos e resolve seus litígios sob as promessas do Estado, produção de resultados individuais e socialmente justos e que garanta os direitos de todos.Na concepção de alguns doutrinadores a  justiça é o ideal do direito. Havendo necessidade de  transcender as idéias de Aristóteles na perspectiva de buscar  um novo sentido de justiça, pautada na participação efetiva dos cidadãos, onde os mesmos exponham suas aspirações e desejos,transformando o entorno social, buscando seus direito e cumprindo com seus deveres.
Observa-se nesta obra, um movimento mundial em direção ao direito público em virtude de sua vinculação com assuntos relativos a política pública, englobando grandes  grupos de pessoas com relação a legitimação ativa, as reformas legislativas e as decisões dos tribunais, fazendo com que os indivíduos ou grupos atuem em representação dos interesses difusos e a proteção desses interesses, evidencia-se uma transformação no papel do juiz e de conceitos como “citação” e o “direito de ser ouvido”. Observamos que nem todos os titulares de um direito difuso podem comparecer a juízo, se faz necessário um representante para agir em benefício da coletividade, fazendo com que as classes populares, que se vêem excluídos do consumo da atividade jurisdicional do Estado, representando camadas aonde a justiça não chega ou se chega é desnaturalizada ou em conta gotas, é importante o papel do juiz, como servidor do povo, onde o mesmo atue de forma imparcial, aplicando o princípio da isonomia, de maneira que confira desigualdade de tratamento aos naturalmente desiguais. Concluímos percebendo que nosso Direito é um tanto complexo na maior parte das áreas, mas se a lei for melhor compreendida , ela se torna  mais acessível as pessoas comuns, de classes sociais menos favorecidas, que hoje tem acesso à justiça apenas para ocupar o banco dos réus.

Janice de Jesus Sampaio
Turma: N12

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