ESTUDO DIRIGIDO
TEMA: Coisa Julgada
Que significa preclusão máxima?
Defina coisa julgada material,
identificando seus requisitos.
Discorra sobre coisa julgada
soberana
Identifique os efeitos da coisa
julgada material:
a)endoprocessualmente
b)extraprocessualmente
Identifique as funções negativa e positiva da coisa julgada,
elaborando exemplos.
Processualmente, identifique a
natureza da preliminar de coisa julgada.
Qual a relação entre o chamado
efeito substitutivo e a rescisória? É verdade que coisa julgada implicará a
substituição de todas as atividades das partes e Juízo? Dê um exemplo.
Discorra acerca dos limites
objetivos da coisa julgada.
Que significa a teoria da
transcendência dos motivos determinantes utilizado pelo STF em seus julgados?
Excepciona a norma do CPC quanto aos limites objetivos da coisa julgada?
Discorra sobre os limites
subjetivos da coisa julgada, levando em consideração:
a)
As partes
b)
Terceiros interessados juridicamente e efeito de
intevenção.
c)
Terceiros indiferentes
Que significa eficácia preclusiva
da coisa julgada ou julgamento implícito?m,
A eficácia preclusiva alcança todas
as causas de pedir ou tão somente os fatos relacionados a determinada causa de
pedir?
JOÃO ANTONIO, em demanda
ajuizada, julgada e com coisa julgada,
teve declarada sua pretensão prescrita, tendo o feito sido extinto, com
resolução de mérito. Devo ressaltar que foi exercido plenamente o
contraditório, ampla defesa...
Pois bem, JOÃO ANTONIO ajuizou nova demanda condenatória, trazendo uma sua causa de pedir
fatos que implicaram a interrupção da prescrição, o quê tornaria plausível seu
pleito.
A partir do tema eficácia
preclusiva da coisa julgada, é possível julgar tal demanda? Justifique.
“1. A
eficácia preclusiva prejudicial da coisa julgada impõe que premissa coberta
pela res judicata seja respeitada em todo e
qualquer julgamento em que a questão se coloque como antecedente lógico da conclusão do juiz noutro feito. (Precedente:
REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/11/2006,
DJ 14/12/2006 p. 260)
2. A ofensa à coisa julgada exige tríplice identidade, ou afronta ao
resultado do processo por força do rompimento da eficácia preclusiva
daquele (arts. 301e §§ 1º e 2º, c/c 474 do CPC)
3. Deveras, um dos meios de defesa da coisa julgada é a eficácia
preclusiva prevista no art. 474, do CPC, de sorte que, ainda que outro o rótulo
da ação, veda-se-lhe o prosseguimento ao pálio da coisa julgada, se ela visa infirmar o
resultado a que se alcançou na ação anterior. (Precedentes: REsp 763.231/PR,
Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 12/03/2007; RMS 11.905/PI, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ
23/08/2007; AgRg no REsp 664.345/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ
03/10/2005; MS 8.483/DF, Rel. Ministro
LUIZ FUX, DJ 16/05/2005; REsp 107.248/GO, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ
29/06/1998)”
A partir do texto supra discorra
sobre coisa julgada, tríplice identidade
e eficácia preclusiva ou julgamento implícito, ou princípio do deduzido e
dedutível.
A
MANUS LTDA ajuizou demanda ordinária, pugnando pela declaração de ilegalidade na cobrança de determinado
tributo, tendo o juízo julgado a demanda improcedente fundado no fato de que a
norma era legal e o Estado poderia, sim, cobrar o tributo X.
Sob o pálio da coisa julgada
material, foi determinado o arquivamento do feito.
Um ano após o feito ter sido arquivado,
foi ajuizada nova demanda, tendo por causa de pedir a inconstitucionalidade da
lei que criou o tributo X e pedia a repetição do indébito pago pela empresa.
Instado a responder aos termos da
ação, o Estado quedou silente.
Autos conclusos, julgue a demanda.
Denomina-se coisa julgada material
- a)
a eficácia que torna imutável a sentença que julga a lide com ou sem
resolução de mérito.
- b)
a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita
a recurso ordinário ou extraordinário.
- c)
o fenômeno que torna imutável qualquer decisão judicial não mais sujeita a
recurso.
- d)
a eficácia natural da sentença, sujeita ou não a recurso.
- e)
a consequência advinda da prolação da sentença proferida por juiz
competente
Sobre a coisa julgada, é INCORRETO afirmar que
- a)
compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar coisa julgada.
- b)
a coisa julgada é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
- c)
faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da
sentença.
- d)
é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas,
a cujo respeito se operou a preclusão.
A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.
a) As eficácias da
sentença determinam a natureza da coisa julgada que dela emergirá. Tratando-se
de sentença que tem eficácia formal e material, configura-se a coisa julgada
formal.
- b)
A coisa julgada formal tem eficácia restrita aos limites do processo
extinto, porém, ressalvadas as hipóteses de perempção, litispendência ou
coisa julgada, não impede a apreciação da matéria em outra relação
processual.
- c)
Faz coisa julgada material a apreciação da questão processual decidida
incidentemente no processo.
- d)
O terceiro pode ser alcançado pela imutabilidade e indiscutibilidade, que
emanam da coisa julgada material.
Analisando os textos abaixo sobre a coisa julgada material, assinale a
alternativa INCORRETA.
- a)
Não incidirá em coisa julgada material os motivos que levaram o juiz a
decidir.
- b)
As decisões proferidas em processo cautelar não farão coisa julgada em
relação ao processo principal.
- c)
Não se produzirá coisa julgada material nas decisões de jurisdição
voluntária, pois esta poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já
produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
- d)
As sentenças que extinguem o processo sem decidir o mérito afastam a
incidência da coisa julgada material.
Sobre a coisa julgada, é INCORRETO afirmar que
- a)
compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar coisa julgada.
- b)
a coisa julgada é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
- c)
faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da
sentença.
- d)
é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas,
a cujo respeito se operou a preclusão.
Em relação aos vícios, seguem mais algumas indagações:
1. JOÃO ANTONIO PEDIU, MEDIANTE EXORDIAL APRESENTADA EM
JUÍZO, QUE CARLOS ANTONIO SIQUEIRO FOSSE CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÕES POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS, TENDO POR CAUSA DE PEDIR A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO.
AO PROFERIR A SENTENÇA, O MAGISTRADO SE MANIFESTOU DA
SEGUINTE FORMA:
“DIANTE DE TUDO QUE FOI EXPOSTO, DECLARO A RESPONSABILIDADE
DO DEMANDADO, SENHOR CARLOS ANTONIO SIQUEIRA E O CONDENO A PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 10.000,00, ALÉM DA TAXA JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$
300,00. INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA.”
A PARTIR DO QUE SE ESTUDOU ACERCA DOS VÍCIOS DA SENTENÇA,
IDENTIFIQUE SE HÁ ALGUMA NULIDADE A SER CORRIGIDA? FUNDAMENTE
2. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A QUESTÃO SUPRA, OBSERVA-SE DA
EXORDIAL QUE O AUTOR NÃO PEDIU O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NEM
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, TENDO, MESMO ASSIM, O ESTADO-JUIZ
DEFERIDO TAIS PLEITOS. HÁ JULGAMENTO EXTRAPETITA EM RELAÇÃO A TAIS CAPITULOS DE
SENTENÇA?
3. HAVENDO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO, CASO SE JULGUE O
PEDIDO PRINCIPAL, HAVERIA JULGMENTO CITRAPETITA CASO O SUBSIDIÁRIO NÃO FOSSE
JULGADO? FUNDAMENTE
4. NO CASO DE PEDIDOS SUCESSIVOS, O JULGAMENTO DO PEDIDO PREJUDICIAL SEM JULGAMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO, HAVERIA
JULGAMENTO INFRA, EXTRA OU ULTRAPETITA?
5. EM DEMANDA AJUIZADA POR CARLOS ANTONIO, REPRESENTADO POR
SUA GENITORA, FORAM FEITOS OS SEGUINTES PEDIDOS: DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE E
FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.
5.1 O MAGISTRADO JULGOU OS PEDIDOS E DECLAROU A INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULO PATERNO ENTRE O AUTOR E DEMANDADO NA PARTE CONCLUSIVA, DA SEGUINTE
FORMA:
“DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO RELATIVO A
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO PATERNO ENTRE
AUTOR E RÉU, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, QUE, PARA EVITAR QUALQUER
NULIDADE, TENHO POR TRANSCRITA NO DISPOSITIVO(...)”
No final da fundamentação,
o Magistrado, expressamente, afirma que “inexistindo o vínculo de
parentesco, não há que se condenar o demandado ao pagamento de pensão
alimentícia”.
A sentença tem algum vício endoprocessual pelo acima exposto?
6. Caso a sentença relativa ao item 5 fosse procedente
quanto ao pedido de declaração de paternidade, pergunta-se
a) seria possível que o pedido de alimentos fosse
improcedente? Tal pedido é subsidiário ou sucessivo?
b) determinação no sentido de que o cartório de pessoas
físicas promovesse o registro do nome do pai e emitisse nova certidão de nascimento
gratuitamente por força da justiça gratuita concedida, tal ordem seria ilegal?
Ou haveria um mero efeito? De que tipo? Fundamente.
7. Pelo princípio “iura novit cúria”e a teoria da
substanciação, haveria possibilidade de o Juiz alterar a fundamentação
jurídica? Estaria havendo desrespeito ao princípio da congruência?
8. Pedido único feito
na exordial: determinar que o autor providenciasse a colocação de filtros em
cada chaminé da empresa, a fim de evitar que a fumaça entrasse no domicílio do
demandante.
Sentença: determina que seja providenciada a colocação dos
filtros nas três chaminés existentes na fábrica no prazo de 30 dias, fixando-se
multa diária pelo descumprimento da ordem judicial no importe de R$ 10.000,00
por dia de descumprimento e em relação a cada chaminé. Outrossim, caso não
fosse cumprida a determinação em trinta dias, contados do trânsito em julgado,
independente das astreintes, seria o estabelecimento fechado até efetivo
cumprimento da obrigação de fazer.
A sentença proferida
ultra, citra ou extrapetita? Fundamente