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segunda-feira, 12 de março de 2012

Respondam às indagações abaixo, como forma de estudar o tema coisa julgada:


ESTUDO DIRIGIDO

TEMA: Coisa Julgada



Que significa preclusão  máxima?



Defina coisa julgada material, identificando seus requisitos.



Discorra sobre coisa julgada soberana



Identifique os efeitos da coisa julgada material:

a)endoprocessualmente



b)extraprocessualmente



Identifique as funções  negativa e positiva da coisa julgada, elaborando exemplos.



Processualmente, identifique a natureza da preliminar de coisa julgada.



Qual a relação entre o chamado efeito substitutivo e a rescisória? É verdade que coisa julgada implicará a substituição de todas as atividades das partes e Juízo?  Dê um exemplo.





Discorra acerca dos limites objetivos da coisa julgada.



Que significa a teoria da transcendência dos motivos determinantes utilizado pelo STF em seus julgados? Excepciona a norma do CPC quanto aos limites objetivos da coisa julgada?



Discorra sobre os limites subjetivos da coisa julgada, levando em consideração:

a)      As partes

b)      Terceiros interessados juridicamente e efeito de intevenção.

c)       Terceiros indiferentes

Que significa eficácia preclusiva da coisa julgada ou julgamento implícito?m,

A eficácia preclusiva alcança todas as causas de pedir ou tão somente os fatos relacionados a determinada causa de pedir?



JOÃO ANTONIO, em demanda ajuizada,   julgada e com coisa julgada, teve declarada sua pretensão prescrita, tendo o feito sido extinto, com resolução de mérito. Devo ressaltar que foi exercido plenamente o contraditório, ampla defesa...

Pois bem, JOÃO ANTONIO  ajuizou nova demanda  condenatória, trazendo uma sua causa de pedir fatos que implicaram a interrupção da prescrição, o quê tornaria plausível seu pleito.

A partir do tema eficácia preclusiva da coisa julgada, é possível julgar tal demanda? Justifique.



1. A eficácia preclusiva prejudicial da coisa julgada impõe que premissa coberta pela res judicata seja respeitada em todo e  qualquer julgamento em que a questão se coloque como antecedente  lógico da conclusão do juiz noutro feito. (Precedente: REsp 739.711/MG, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado  em 14/11/2006, DJ 14/12/2006 p. 260)

2. A ofensa à coisa julgada exige tríplice identidade, ou afronta ao

resultado do processo por força do rompimento da eficácia preclusiva

daquele (arts. 301e §§ 1º e 2º, c/c 474 do CPC)

3. Deveras, um dos meios de defesa da coisa julgada é a eficácia preclusiva prevista no art. 474, do CPC, de sorte que, ainda que outro o rótulo da ação, veda-se-lhe o prosseguimento ao pálio da  coisa julgada, se ela visa infirmar o resultado a que se alcançou na ação anterior. (Precedentes: REsp 763.231/PR, Rel. Ministro  LUIZ FUX,   DJ 12/03/2007; RMS 11.905/PI, Rel. Ministro  HUMBERTO MARTINS, DJ 23/08/2007; AgRg no REsp 664.345/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 03/10/2005; MS 8.483/DF, Rel. Ministro  LUIZ FUX, DJ 16/05/2005; REsp 107.248/GO, Rel. Ministro  CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ 29/06/1998)”

A partir do texto supra discorra sobre coisa julgada,  tríplice identidade e eficácia preclusiva ou julgamento implícito, ou princípio do deduzido e dedutível.



A  MANUS LTDA ajuizou demanda ordinária, pugnando pela declaração de  ilegalidade na cobrança de determinado tributo, tendo o juízo julgado a demanda improcedente fundado no fato de que a norma era legal e o Estado poderia, sim, cobrar o tributo X.

Sob o pálio da coisa julgada material, foi determinado o arquivamento do feito.

Um ano após o feito ter sido arquivado, foi ajuizada nova demanda, tendo por causa de pedir a inconstitucionalidade da lei que criou o tributo X e pedia a repetição do indébito pago pela empresa.

Instado a responder aos termos da ação, o Estado quedou silente.

Autos conclusos, julgue a demanda.









Denomina-se coisa julgada material

  • a) a eficácia que torna imutável a sentença que julga a lide com ou sem resolução de mérito.

  • b) a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

  • c) o fenômeno que torna imutável qualquer decisão judicial não mais sujeita a recurso.

  • d) a eficácia natural da sentença, sujeita ou não a recurso.

  • e) a consequência advinda da prolação da sentença proferida por juiz competente

Sobre a coisa julgada, é INCORRETO afirmar que

  • a) compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar coisa julgada.

  • b) a coisa julgada é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.

  • c) faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • d) é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.





A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.

a) As eficácias da sentença determinam a natureza da coisa julgada que dela emergirá. Tratando-se de sentença que tem eficácia formal e material, configura-se a coisa julgada formal.

  • b) A coisa julgada formal tem eficácia restrita aos limites do processo extinto, porém, ressalvadas as hipóteses de perempção, litispendência ou coisa julgada, não impede a apreciação da matéria em outra relação processual.

  • c) Faz coisa julgada material a apreciação da questão processual decidida incidentemente no processo.

  • d) O terceiro pode ser alcançado pela imutabilidade e indiscutibilidade, que emanam da coisa julgada material.

Analisando os textos abaixo sobre a coisa julgada material, assinale a alternativa INCORRETA.

  • a) Não incidirá em coisa julgada material os motivos que levaram o juiz a decidir.

  • b) As decisões proferidas em processo cautelar não farão coisa julgada em relação ao processo principal.

  • c) Não se produzirá coisa julgada material nas decisões de jurisdição voluntária, pois esta poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

  • d) As sentenças que extinguem o processo sem decidir o mérito afastam a incidência da coisa julgada material.

Sobre a coisa julgada, é INCORRETO afirmar que

  • a) compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar coisa julgada.

  • b) a coisa julgada é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.

  • c) faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • d) é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.



Em relação aos vícios, seguem mais algumas indagações:


1. JOÃO ANTONIO PEDIU, MEDIANTE EXORDIAL APRESENTADA EM JUÍZO, QUE CARLOS ANTONIO SIQUEIRO FOSSE CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, TENDO POR CAUSA DE PEDIR A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO.

AO PROFERIR A SENTENÇA, O MAGISTRADO SE MANIFESTOU DA SEGUINTE FORMA:

“DIANTE DE TUDO QUE FOI EXPOSTO, DECLARO A RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO, SENHOR CARLOS ANTONIO SIQUEIRA E O CONDENO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 10.000,00, ALÉM DA TAXA JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$ 300,00. INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DA SENTENÇA.”

A PARTIR DO QUE SE ESTUDOU ACERCA DOS VÍCIOS DA SENTENÇA, IDENTIFIQUE SE HÁ ALGUMA NULIDADE A SER CORRIGIDA? FUNDAMENTE





2. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A QUESTÃO SUPRA, OBSERVA-SE DA EXORDIAL QUE O AUTOR NÃO PEDIU O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NEM INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, TENDO, MESMO ASSIM, O ESTADO-JUIZ DEFERIDO TAIS PLEITOS. HÁ JULGAMENTO EXTRAPETITA EM RELAÇÃO A TAIS CAPITULOS DE SENTENÇA?



3.  HAVENDO PEDIDO  SUBSIDIÁRIO, CASO SE JULGUE O PEDIDO PRINCIPAL, HAVERIA JULGMENTO CITRAPETITA CASO O SUBSIDIÁRIO NÃO FOSSE JULGADO? FUNDAMENTE



4. NO CASO DE PEDIDOS SUCESSIVOS, O JULGAMENTO DO PEDIDO PREJUDICIAL  SEM JULGAMENTO DO PEDIDO SUCESSIVO, HAVERIA JULGAMENTO INFRA, EXTRA OU ULTRAPETITA?



5. EM DEMANDA AJUIZADA POR CARLOS ANTONIO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, FORAM FEITOS OS SEGUINTES PEDIDOS: DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.

5.1 O MAGISTRADO JULGOU OS PEDIDOS E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO PATERNO ENTRE O AUTOR E DEMANDADO NA PARTE CONCLUSIVA, DA SEGUINTE FORMA:

“DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO RELATIVO A DECLARAÇÃO DE VÍNCULO  PATERNO ENTRE AUTOR E RÉU, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, QUE, PARA EVITAR QUALQUER NULIDADE, TENHO POR TRANSCRITA NO DISPOSITIVO(...)”



No final da fundamentação,  o Magistrado, expressamente, afirma que “inexistindo o vínculo de parentesco, não há que se condenar o demandado ao pagamento de pensão alimentícia”.



A sentença tem algum vício endoprocessual pelo acima exposto?



6. Caso a sentença relativa ao item 5 fosse procedente quanto ao pedido de declaração de paternidade, pergunta-se

a) seria possível que o pedido de alimentos fosse improcedente? Tal pedido é subsidiário ou sucessivo?

b) determinação no sentido de que o cartório de pessoas físicas promovesse o registro do nome do pai  e emitisse nova certidão de nascimento gratuitamente por força da justiça gratuita concedida, tal ordem seria ilegal? Ou haveria um mero efeito? De que tipo? Fundamente.



7. Pelo princípio “iura novit cúria”e a teoria da substanciação, haveria possibilidade de o Juiz alterar a fundamentação jurídica? Estaria havendo desrespeito ao princípio da congruência?



8. Pedido único  feito na exordial: determinar que o autor providenciasse a colocação de filtros em cada chaminé da empresa, a fim de evitar que a fumaça entrasse no domicílio do demandante.



Sentença: determina que seja providenciada a colocação dos filtros nas três chaminés existentes na fábrica no prazo de 30 dias, fixando-se multa diária pelo descumprimento da ordem judicial no importe de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento e em relação a cada chaminé. Outrossim, caso não fosse cumprida a determinação em trinta dias, contados do trânsito em julgado, independente das astreintes, seria o estabelecimento fechado até efetivo cumprimento da obrigação de fazer.



A sentença proferida  ultra, citra ou extrapetita? Fundamente