Acesso
à Justiça
O acesso à justiça é
considerado requisito fundamental para direito de todos, o mais básico dos
direitos humanos e de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda
garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.
Ela também pode ser
contextualizada, de forma a termos de passar pelas categorias de justiça,
elaborada por filósofos, bem como podemos falar em justiça no plano da prática
forense, resumindo o acesso à justiça ao acesso aos tribunais. Muitos
doutrinadores afirmam que nos dias de hoje a justiça é o ideal do direito.
Neste linear, precisou-se transcender as categorias de justiça aristotélicas,
no sentido de buscar um novo paradigma de justiça, uma justiça mais
participativa.
Só haverá justiça participativa
se, houver consciência de cidadania, através do conhecimento, por parte da
sociedade, de seus direitos mais fundamentais, bem como a postura combativa dos
agentes do direito, ao menos tentando se livrar da conduta formalista. Desse
modo, poderá se falar em justiça no plano do universal, bem como em acesso à
justiça como elemento para concretização de uma justiça participativa, de
inclusão e respeito aos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer
cidadão.
A população carente nos
últimos anos está contando com assistência judiciária em números cada vez
maiores não só em ações familiares, criminais, mas também nos direitos menos
tradicionais. Isto porque medidas foram adotadas para melhoria dos sistemas de
assistência fazendo com que as barreiras do acesso à justiça cedessem.
Vale lembrar que mesmo quando
perfeita a assistência judiciária não pode solucionar problemas de pequenas
causas individuais, a assessoria pública tem sido muito eficiente em virtude de
seu status de independência, orçamento adequado e uma equipe sensível e bem treinada,
a grande e nova virtude dessa instituição é poder auxiliar a criação de grupos
permanentes capazes de exercer pressão e, dessa forma, reivindicar seus
próprios direitos, através de procedimentos administrativos e judiciais.
A proteção dos direitos
difusos, com oferta de instrumentos próprios para sua efetivação, são também
passos a serem dados no alcance do acesso à justiça um grande movimento no
esforço de melhorar o acesso à justiça enfrentou o problema da representação
dos interesses difusos assim chamados os interesses coletivos ou grupais.
Foi visto também, um grande
movimento mundial em direção ao "direito público" em virtude de sua
vinculação com assuntos importantes de política pública que envolve grandes
grupos de pessoas com relação à legitimação ativa, as reformas legislativas e
importantes decisões dos tribunais estão cada vez mais permitindo que
indivíduos ou grupos atuem em representação dos interesses difusos a proteção
dos seus interesse.
Em relação a interesses não representados e
não organizados, crescente concepção de Justiça, basta de reducionismo na visão
do servo e aplicador inerte da lei.
Essa concepção está em
conflito com um enfoque moderno do Direito e da interpretação jurídica, aliás,
em geral com a teoria moderna da hermenêutica: a interpretação sempre deixa
algum espaço para a responsabilidade.
Postado por: Mayra Andressa da Costa Wanderley
Postado por: Mayra Andressa da Costa Wanderley