Efeitos
da sentença e autoridade da coisa julgada
Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença
judicial contra a qual não cabem mais recursos,
tornando-a imutável e indiscutível. Atualmente tem por objetivos a segurança
jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada
está presente em praticamente todos os sistemas jurídicos ocidentais
principalmente aqueles que têm seus fundamentos no direito romano. A coisa
julgada é uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais da
sentença, a bem da estabilidade da tutela jurisdicional. Embora Chiovenda considere que a coisa julgada
é obrigatória para os sujeitos da relação processual, foi Liebman quem
identificou com precisão a diferença entre a eficácia da sentença e autoridade
da coisa julgada.
Enquanto a coisa julgada
corresponde à eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, em relação
às partes que integram a relação jurídico-processual, sem prejudicar nem
beneficiar terceiros, os efeitos da sentença correspondem às alterações que
esta decisão judicial produz na realidade jurídica, podendo ocorrer antes do
trânsito em julgado, sem o manto da imutabilidade, e beneficiar ou prejudicar
terceiros.
A coisa julgada pode ser material (quando se projeta para fora
do processo) ou formal (imutabilidade
da sentença em si mesmo – efeito endoprocessual que põe fim à relação
processual). Sua previsão constitucional está no art. 5º, XXXVI e
infraconstitucional no art. 467 e ss do CPC.
Aluna: Adriana Caldas 5º período, Direito Processual Civil II
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