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segunda-feira, 19 de março de 2012

Efeitos da sentença e autoridade da coisa julgada 
Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas jurídicos ocidentais principalmente aqueles que têm seus fundamentos no direito romano. A coisa julgada é uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais da sentença, a bem da estabilidade da tutela jurisdicional.  Embora Chiovenda considere que a coisa julgada é obrigatória para os sujeitos da relação processual, foi Liebman quem identificou com precisão a diferença entre a eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada.
Enquanto a coisa julgada corresponde à eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, em relação às partes que integram a relação jurídico-processual, sem prejudicar nem beneficiar terceiros, os efeitos da sentença correspondem às alterações que esta decisão judicial produz na realidade jurídica, podendo ocorrer antes do trânsito em julgado, sem o manto da imutabilidade, e beneficiar ou prejudicar terceiros.
A coisa julgada pode ser material (quando se projeta para fora do processo) ou formal (imutabilidade da sentença em si mesmo – efeito endoprocessual que põe fim à relação processual). Sua previsão constitucional está no art. 5º, XXXVI e infraconstitucional no art. 467 e ss do CPC.

 
Aluna: Adriana Caldas 5º período, Direito Processual Civil II

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