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segunda-feira, 19 de março de 2012

Acesso à Justiça



Este conceito pode-se dizer, sofreu significativas ampliações, visto que se desdobra para alguns como um “direito natural” passivo de ação do Estado, enquanto que outra corrente defende que é o sistema pelas quais as pessoas podem reivindicar seus direitos e ou resolver seus litígios sob as promessas do Estado.
Pergunta-se todos de forma igualitária possui acesso a justiça? Há por certo, uma realidade distinta da justiça pregada pelos filósofos e autores, daquela vivenciada na prática forense e dos tribunais; uma vez que a justiça tenderá a ser participativa e para o qual isto ocorra se faz necessário que a sociedade conheça seus direitos e crie uma consciência de cidadania.
A justiça deve incluir a todos. Mas, como incluir aqueles desprovidos inclusive do feijão na cozinha? Os que não tiveram sequer acesso à educação de base? Há de se esperar demandas destas pessoas? Ressalto que a discussão trata não apenas de uma questão institucional, mas político social. As despesas advocatícias são altas, os custos dos processos também e mais as despesas com a causa a depender da sentença.
Certamente a amplitude da questão não nos permite apontar um caminho a seguir como solução para os questionamentos existentes. Preparar advogados, pagar o justo pelos seus serviços para que atuem igualitariamente, proteger os direitos difusos, otimizar os custos e tempo nos processos e incentivar a sociedade civil a conhecer mais dos seus direitos e deveres, são passos importantes na busca do acesso a justiça de fato. É necessário simplificar; tornando-se a lei compreensível, tornar-lhe-á também mais acessível.

Douglas Lima da Costa.
Turma: N12.

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