Este conceito pode-se dizer,
sofreu significativas ampliações, visto que se desdobra para alguns como um
“direito natural” passivo de ação do Estado, enquanto que outra corrente
defende que é o sistema pelas quais as pessoas podem reivindicar seus direitos
e ou resolver seus litígios sob as promessas do Estado.
Pergunta-se todos de forma
igualitária possui acesso a justiça? Há por certo, uma realidade distinta da
justiça pregada pelos filósofos e autores, daquela vivenciada na prática
forense e dos tribunais; uma vez que a justiça tenderá a ser participativa e
para o qual isto ocorra se faz necessário que a sociedade conheça seus direitos
e crie uma consciência de cidadania.
A justiça deve incluir a
todos. Mas, como incluir aqueles desprovidos inclusive do feijão na cozinha? Os
que não tiveram sequer acesso à educação de base? Há de se esperar demandas
destas pessoas? Ressalto que a discussão trata não apenas de uma questão
institucional, mas político social. As despesas advocatícias são altas, os
custos dos processos também e mais as despesas com a causa a depender da
sentença.
Certamente a amplitude da
questão não nos permite apontar um caminho a seguir como solução para os
questionamentos existentes. Preparar advogados, pagar o justo pelos seus
serviços para que atuem igualitariamente, proteger os direitos difusos,
otimizar os custos e tempo nos processos e incentivar a sociedade civil a
conhecer mais dos seus direitos e deveres, são passos importantes na busca do
acesso a justiça de fato. É necessário simplificar; tornando-se a lei
compreensível, tornar-lhe-á também mais acessível.
Douglas Lima da Costa.
Turma: N12.
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