Breve
Explanação A Respeito Da Unicidade Da Sentença
Aluno:
Ícaro da Costa Cunha 5º Período de Direito/ UNIT
Professor:
Mário de Oliveira Neto
Diciplina: Direito Processual Civil II
Sentença,
palavra proveniente do latim, cujo significado expressa “opinião”,
“sentir”. Logo é por meio dela que o juiz formula seu juízo (OLIVEIRA apud WAQUIM) e com isso materializa e corporifica não só princípios constitucionais como os da inafastabilidade da jurisdição, do livre convencimento do juiz, do devido processo legal, dentre tantos outros; como também o próprio Direito.
“sentir”. Logo é por meio dela que o juiz formula seu juízo (OLIVEIRA apud WAQUIM) e com isso materializa e corporifica não só princípios constitucionais como os da inafastabilidade da jurisdição, do livre convencimento do juiz, do devido processo legal, dentre tantos outros; como também o próprio Direito.
Sendo
assim, analisemos o principio da Unicidade da Sentença:
Unicidade
refere-se, no tocante ao instrumento processual sentença à obrigatoriedade do
juiz resolver o mérito de todas as situações de fato e de direito em um único
ato resolvendo o mérito e extinguindo o processo. Tal concepção adotada por
muito tempo no sistema processual brasileiro vem sofrendo algumas modificações,
ou melhor, conflita com alguns institutos processuais como as questões
interlocutórias e o procedimento de execução. No primeiro, o juiz diante de
situações supervenientes que maculem o processo deverá dentro do mesmo proferir
uma decisão a fim de solucioná-las sem, no entanto extinguir definitivamente o
processo. Já no segundo, a decisão de mérito dará inicio à fase propriamente
executiva em que o réu reparará efetivamente o dano causado ao autor.
Como
se pode perceber ambos os instrumentos supracitados envolvem a prolatação de
sentenças sem, contudo apresentar caráter definitivo. A partir daí é que se
traça a distinção entre sentença parcial (aquela em que gera coisa julgada sem
encerrar o processo) e sentença definitiva (ato judicial que visa não só
resolver o mérito da demanda como encerrar o processo no grau jurisdicional em
que se encontra sob apreciação).
Referencias:
WAQUIM, Bruna Barbieri. Noções sobre a sentença. Revista Jus Vigilantibus, 28 de julho de 2008. Disponível
em< http://jusvi.com/artigos/34981 > acessado em 19 de março
de 2012.
MACHADO, Daniel Carneiro. O novo conceito de sentença e a natureza
jurídica do ato judicial que resolve questões incidentais. 2010. Disponível
em <http://jus.com.br/revista/texto/14391/o-novo-conceito-de-sentenca-e-a-natureza-juridica-do-ato-judicial-que-resolve-questoes-incidentais/2
> acessado em 19 de março de 2012
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