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segunda-feira, 19 de março de 2012


Breve Explanação A Respeito Da Unicidade Da Sentença

Aluno: Ícaro da Costa Cunha 5º Período de Direito/ UNIT
Professor: Mário de Oliveira Neto
Diciplina: Direito Processual Civil II

Sentença, palavra proveniente do latim, cujo significado expressa “opinião”,
“sentir”. Logo é por meio dela que o juiz formula seu juízo (OLIVEIRA apud WAQUIM) e com isso materializa e corporifica não só princípios constitucionais como os da inafastabilidade da jurisdição, do livre convencimento do juiz, do devido processo legal, dentre tantos outros; como também o próprio Direito.
Sendo assim, analisemos o principio da Unicidade da Sentença:
Unicidade refere-se, no tocante ao instrumento processual sentença à obrigatoriedade do juiz resolver o mérito de todas as situações de fato e de direito em um único ato resolvendo o mérito e extinguindo o processo. Tal concepção adotada por muito tempo no sistema processual brasileiro vem sofrendo algumas modificações, ou melhor, conflita com alguns institutos processuais como as questões interlocutórias e o procedimento de execução. No primeiro, o juiz diante de situações supervenientes que maculem o processo deverá dentro do mesmo proferir uma decisão a fim de solucioná-las sem, no entanto extinguir definitivamente o processo. Já no segundo, a decisão de mérito dará inicio à fase propriamente executiva em que o réu reparará efetivamente o dano causado ao autor.
Como se pode perceber ambos os instrumentos supracitados envolvem a prolatação de sentenças sem, contudo apresentar caráter definitivo. A partir daí é que se traça a distinção entre sentença parcial (aquela em que gera coisa julgada sem encerrar o processo) e sentença definitiva (ato judicial que visa não só resolver o mérito da demanda como encerrar o processo no grau jurisdicional em que se encontra sob apreciação).

Referencias:
WAQUIM, Bruna Barbieri. Noções sobre a sentença. Revista Jus Vigilantibus, 28 de julho de 2008. Disponível em< http://jusvi.com/artigos/34981      > acessado em 19 de março de 2012.
MACHADO, Daniel Carneiro. O novo conceito de sentença e a natureza jurídica do ato judicial que resolve questões incidentais. 2010. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/14391/o-novo-conceito-de-sentenca-e-a-natureza-juridica-do-ato-judicial-que-resolve-questoes-incidentais/2 > acessado em 19 de março de 2012


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