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sexta-feira, 30 de março de 2012

Tipos de processo


A atuação dessas normas processuais, se dá tendo em vista um dos diferentes tipos de provimentos jurisdicionais, ou seja, por aquele que procura o Poder Judiciário em busca de uma solução para a lide, tencionando fazer valer aquilo que afirma ser seu direito.São 3 tipos de processo: No processo de conhecimento, o juiz realiza ampla cognição, analisando todos os fatos alegados pelas partes, aos quais deverá conhecer e ponderar para formar sua convicção e sobre eles aplicar o direito decidindo através da sentença de mérito, pela procedência ou pela improcedência do pedido formulado pelo autor. Existe, por isso, no processo de conhecimento, a chamada cognição exauriente. Já no de execução, desenvolve-se essa atividade de atuação concreta. Essa expressão atuar concretamente quer dizer fazer com que determinada previsão de que uma parte deve uma prestação de conduta á outra realize-se e produza efeitos no mundo dos fatos, de forma que o credor receba aquilo que tem direito. Trata-se de cumprir coativamente o comando de prestação de conduta. A finalidade do processo cautelar é proteger contra o risco de ineficácia o resultado do processo: seja a eficácia futura de provimento jurisdicional que muito provavelmente será proferido em processo de conhecimento, seja o resultado de processo de execução que já se encontra em curso, ou que brevemente estará tramitando em juízo (processo cautelar incidental ou preparatório).

Aluna: Tamires Santos Rocha
Período: 4º
Processo Civil I - UNIT

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