A atuação dessas normas
processuais, se dá tendo em vista um dos diferentes tipos de provimentos
jurisdicionais, ou seja, por aquele que procura o Poder Judiciário em busca de
uma solução para a lide, tencionando fazer valer aquilo que afirma ser seu direito.São
3 tipos de processo: No processo de conhecimento, o juiz realiza ampla
cognição, analisando todos os fatos alegados pelas partes, aos quais deverá
conhecer e ponderar para formar sua convicção e sobre eles aplicar o direito
decidindo através da sentença de mérito, pela procedência ou pela improcedência
do pedido formulado pelo autor. Existe, por isso, no processo de conhecimento,
a chamada cognição exauriente. Já no de execução, desenvolve-se essa atividade
de atuação concreta. Essa expressão atuar concretamente quer dizer fazer com
que determinada previsão de que uma parte deve uma prestação de conduta á outra
realize-se e produza efeitos no mundo dos fatos, de forma que o credor receba
aquilo que tem direito. Trata-se de cumprir coativamente o comando de prestação
de conduta. A finalidade do processo cautelar é proteger contra o risco de
ineficácia o resultado do processo: seja a eficácia futura de provimento
jurisdicional que muito provavelmente será proferido em processo de
conhecimento, seja o resultado de processo de execução que já se encontra em
curso, ou que brevemente estará tramitando em juízo (processo cautelar
incidental ou preparatório).
Aluna: Tamires Santos Rocha
Período: 4º
Processo Civil I - UNIT
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