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sexta-feira, 30 de março de 2012

Principio do Devido Processo Legal

Princípio do devido processo legal -  Previsto pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, esse princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Este principio, nos trás a ideia que todos podemos nos defender perante as acusações que nos forem contrapostas, e que  ninguém pode ser punido sem antes passar por todo um processo legal que deve obedecer as expectativas das normas em vigência, de quando o fato jurídico foi realizado.

É um principio que é uma garantia fundamental de todo o cidadão, com preceito constitucional, adapta-se como garantia não somente pessoal, mas também coletiva, e assim saindo da sua esfera e passando também a fazer parte de diversos ramos do direito.
A grande parte dos princípios processuais constitucionais está insculpida no artigo5º da Constituição Federal, inserido dentro do Título Dos direitos e garantias fundamentais, demonstrando assim, a sua importancia dentro do ordenamento juridico.

Fonte: Portal Jus Navegandi/ www.jus.com.br  (Com Alterações)

Aluno: WESLEY ANDRADE NASCIMENTO
Matricula: 2102132743
Disciplina: Processo Civil

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