Princípio do devido processo
legal - Previsto pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, esse
princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus
direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder
Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
Este principio, nos trás a ideia
que todos podemos nos defender perante as acusações que nos forem contrapostas,
e que ninguém pode ser punido sem antes passar por todo um processo legal
que deve obedecer as expectativas das normas em vigência, de quando o fato jurídico
foi realizado.
É um principio que é uma garantia
fundamental de todo o cidadão, com
preceito constitucional, adapta-se como garantia não somente pessoal, mas
também coletiva, e assim saindo da sua esfera e passando também a fazer parte
de diversos ramos do direito.
A grande parte dos princípios
processuais
constitucionais está insculpida no artigo5º
da Constituição Federal, inserido dentro do Título Dos direitos e garantias fundamentais, demonstrando assim, a sua importancia dentro do ordenamento juridico.
Fonte: Portal Jus Navegandi/ www.jus.com.br (Com Alterações)
Aluno:
WESLEY ANDRADE NASCIMENTO
Matricula:
2102132743
Disciplina:
Processo Civil
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