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sexta-feira, 30 de março de 2012

Jurisdição


  O que é jurisdição? Para que serve ou o que ela faz? Quais são seus objetivos? De quem ou por quem é exercida a jurisdição? Há quanto tempo existe, ou sempre existiu? Será ela mesmo necessára?

 A jurisdição é uma das funções do Estado. Mas quando os Estados ainda não haviam surgido ou não eram fortes o suficiente para exerce-la os conflitos de interesse eram solucionados por meio da força ou astúcia, mas isso não assegurava que a parte de direito saísse ganhando o caso, ou seja, não implicava na sua solução legítima para o caso concreto. Isso fazia com que o mais forte ou astuto sempre se sobresaísse sobre a outra parte nos conflitos de interesse.

  No momento em que o Estado adquire forças suficientes para resolver as lides, ele assume para si o poder dever de caráter exclusivo de resolver os conflitos de interesse da sociedade, aplicando as leis abstratas ao caso concreto. As pessoas ainda podem tentar resolver seus conflitos de interesse da sociedade entre si mesmos ou por meio de um terceiro escolhido por ambos, mas caso achem que saiu prejudicado, do mesmo devem ir procurar resolver junto ao Estado que por sua vez nomeára um juiz para apreciar o caso, pois esse deverá e agirá de forma imparcial para resolver os interesses de conflito das partes, impondo a vontade não de uma das partes mas do Estado, fazendo com que ocorra a pacificação social.

  Portanto, a jurisdição é função do Estado. E esse a exerce de maneira justa, digna e imparcial, fazendo om que a pacificação social seja mantida e estabelecida.





Aluno: ADRIANO DE GÓIS COSTA
Turma: PROCESSO CIVIL I

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