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sexta-feira, 30 de março de 2012


                         Princípio do Juiz Natural



 Tal princípio surge no ordenamento jurídico como uma garantia de que ninguém será processado e nem sentenciado senão  pela autoridade competente, pois se isso ocorresse feriria profundamente todas as garantias que a pessoa tem de se defender.

        Em um passado não distante, na época da ditadura, as pessoas não tinham os seus direitos respeitados por quem os julgavam,  os juízes não eram imparciais e as pessoas que eram submetidas a esses tribunais  já iam com um pré julgamento feito, não tinham como exercer os seus direitos de defesa, era os famosos tribunais de exceções onde todos que ali fossem julgados provavelmente seriam condenados.

       O Art. 5º XXXVII da Constituição Federal fala que “não haverá juízo ou tribunal de exceções”.

       O principio do juiz natural  vem trazer todas as garantias para as pessoas que por ventura sejam submetidas a um julgamento, como a  ampla defesa, o contraditório  etc e para isso a imparcialidade do julgador é de relevante importância, pois se não houver imparcialidade de quem julga  não haverá  um julgamento justo e sério e retornaríamos aos velhos tribunais de exceções que a nossa Constituição Federal tanto condena.





ALUNO : JOSÉ GLEDINALDO TAVARES NASCIMENTO
DISCIPLINA : PROCESSO CIVIL

MATRÍCULA: 2102105452  


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