Princípio do Juiz Natural
Tal princípio surge no ordenamento jurídico
como uma garantia de que ninguém será processado e nem sentenciado senão pela autoridade competente, pois se isso
ocorresse feriria profundamente todas as garantias que a pessoa tem de se
defender.
Em
um passado não distante, na época da ditadura, as pessoas não tinham os seus
direitos respeitados por quem os julgavam,
os juízes não eram imparciais e as pessoas que eram submetidas a esses tribunais já iam com um pré julgamento feito, não
tinham como exercer os seus direitos de defesa, era os famosos tribunais de
exceções onde todos que ali fossem julgados provavelmente seriam condenados.
O Art. 5º XXXVII da Constituição Federal fala
que “não haverá juízo ou tribunal de exceções”.
O principio do juiz natural vem trazer todas as garantias para as pessoas
que por ventura sejam submetidas a um julgamento, como a ampla defesa, o contraditório etc e para isso a imparcialidade do julgador
é de relevante importância, pois se não houver imparcialidade de quem
julga não haverá um julgamento justo e sério e retornaríamos
aos velhos tribunais de exceções que a nossa Constituição Federal tanto
condena.
ALUNO : JOSÉ GLEDINALDO
TAVARES NASCIMENTO
DISCIPLINA : PROCESSO CIVIL
MATRÍCULA: 2102105452
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