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sexta-feira, 30 de março de 2012

Acesso à justiça

      A raiz central deste texto é o processo pelo qual se busca o acesso à justiça. Que o sistema deve ser de igual acesso a todos de forma que produza frutos individual e socialmente justos. A tarefa esboça o nascimento e desenvoltura de um novo método que supera os anteriores, pretendendo tornar efetivos os direitos do cidadão comum, ordena e postula reformas evidentes que exige um novo pensar. Como, então realizar esse novo paradigma?
      A transformação por que passa o acesso à justiça, vem de forma lenta e cara, mas abrindo vieses para que todo e qualquer cidadão comum desfrute desse direito. O empecilho maior são os honorários cobrados pelos advogados e seus serviços. A demora de uma solução judicial aumenta os custos e facilita a desistência das partes. Além do restrito conhecimento desse cidadão de como ajuizar uma questão. Lá pelos anos 60, a consciência social avançou, evidenciaram-se grandes reformas jurídicas, o que favoreceu a pobreza. Ela, agora tem assistência em número maior, mas longe de seu objetivo. Deve haver advogados suficientes que se disponhamem atender ademanda dos despossuídos. O pensar individualista cede lugar a uma concepção social, coletiva; a necessidade de rever conceitos ultrapassados no tocante ao novo enfoque é visível e esperançoso naquela época a fim de que reduzam os custos para a solução de litígios de pequenas causas, isto se o mencionado sistema andar de mãos dadas com o agir justo de juízes e o apoio de advogados altamente habilitados. A conciliação é extremamente útil quando da importância de reduzir o congestionamento do judiciário e que apresente resultados verdadeiros. O desafio é criar foros atraentes nos quais os indivíduos se sintam à vontade e confiantes para utilizá-los em regra geral, para resolver suas pequenas causas.
     Assim como o ar está para os pulmões, também o acesso à justiça deve favorecer ao cidadão comum de forma efetiva, sem, contudo, deixar que os resquícios tradicionais sejam uma muralha à inovação pregada pelos estudiosos do assunto. Sabe-se, então, que as reformas judiciais e processuais não subtraem as reformas políticas e sociais.Os excluídos da sociedade ainda clamam por seu acesso à justiça, é preciso que nos unamos de forma consciente para que haja uma mudança na hierarquia dos valores no processo civil, o qual poucos compreendem. Enfim, espera-se que todos esses procedimentos sejam justos para que não venha acontecer nenhum desvio de sentido do valor da acessibilidade, o perigo em inovar o acesso à justiça é visível, mas requer tempo, dinheiro e talento.

Aluna: Kátia Virgínia Nunes Bezerra dos Santos
3º Período
Teoria Geral do Processo

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