PRINCIPIOS DO PORCESSO CIVIL
Alguns princípios que em nosso entendimento,norteiam de forma prática e objetiva o Processo Civil.
Devido Processo Legal- o direito do cidadão ao devido processo legal, petição,citação conciliação,instrução, testemunhas, pericia, alegações finais, etc.Porém não significa dizer que a justiça será feita em cem por cento dos casos.
Razoável Duração do Processo- não significa dizer que ocorra em tempo hábil todo o procedimento processual mas, em um tempo razoável.
Adequado Procedimento- consiste nos direitos das partes dentre eles o direito a advogado. Se a parte não poder pagar um o juiz deve constituir um advogado, logo assistência judiciária e dever do estado.
Principio da Cooperação- originou-se na Alemanha e consiste na decisão do Estado após ouvir as partes.
Principio do Contraditório- consiste no direito da parte de contradizer os fatos narrados , se defender.
Principio da Igualdade-entende-se que todos devem ser tratados por igual.trata-se os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.
Ampla defesa- todos tem direito a ampla defesa, Caso não ocorra reflete na anulação do processo.
Principio do Dispositivo- o art. 2° CPC diz que o juiz não pode ajuizar Ação para ele Estado Juiz julgar.Para que haja manifestação do Estado é necessário que este seja instigado pela defensoria, parte ou seja, pelo interessado na lide.
Principio da Publicidade- tudo que o Estado faz e por delegação.O poder emana do povo.Os atos são públicos cada ser, cidadão tem legitimidade pra fiscalizar os atos públicos do Estado.
Principio do Juiz Natural- consiste no Juiz natural, na imparcialidade do juiz no ato de julgar.
Principio da Motivação- consiste na justificativa, fundamentos para decisão judicial a partir da motivação pode-se exercer o contraditório.
Regina Helena dos Santos Proc. Civil I,
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