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sexta-feira, 30 de março de 2012

PRINCIPIOS  DO PORCESSO CIVIL
Alguns princípios que em nosso entendimento,norteiam de forma prática e objetiva o Processo Civil.
Devido Processo Legal- o direito do cidadão ao devido processo legal, petição,citação conciliação,instrução, testemunhas, pericia, alegações finais, etc.Porém não  significa dizer  que a  justiça  será feita em cem por  cento dos  casos.
Razoável Duração do Processo- não  significa dizer que  ocorra em tempo hábil todo o procedimento processual mas, em um tempo razoável.
Adequado Procedimento- consiste nos  direitos  das partes dentre eles o direito a  advogado. Se  a parte não poder pagar um o juiz deve  constituir um advogado, logo  assistência judiciária e  dever do estado.

Principio da Cooperação- originou-se na Alemanha e  consiste na  decisão do Estado após ouvir as partes.
Principio  do Contraditório- consiste no direito da parte  de  contradizer os  fatos  narrados  , se  defender.
Principio da Igualdade-entende-se  que todos  devem  ser tratados por  igual.trata-se os  iguais como iguais e os  desiguais como desiguais.
Ampla defesa-  todos  tem direito a ampla  defesa, Caso não  ocorra reflete na  anulação do processo.
Principio do  Dispositivo- o  art. 2° CPC  diz   que o juiz não pode  ajuizar  Ação para ele Estado Juiz  julgar.Para  que haja manifestação do Estado é necessário que  este  seja  instigado pela  defensoria, parte ou  seja, pelo interessado na lide.
Principio da Publicidade- tudo  que o Estado faz e por delegação.O poder emana  do povo.Os  atos são públicos cada  ser, cidadão tem legitimidade pra fiscalizar os  atos públicos do Estado.
Principio  do Juiz  Natural- consiste no Juiz  natural, na imparcialidade do juiz no ato  de julgar.
Principio da Motivação- consiste na justificativa, fundamentos para decisão judicial a  partir  da motivação pode-se  exercer o contraditório.


Regina Helena dos Santos Proc. Civil I,

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