UNIVERSIDADE TIRADENTES
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROFESSOR : MÁRIO DE OLIVEIRA NETO
TURMA: NO2 3º PERÍODO
ALUNA: ALLANE MARCELLY DOS SANTOS COSTA
ACESSO
À JUSTIÇA
Princípio fundamental, expresso na Constituição
Federal de 1988, “ art. 5º, XXXV – a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É o
Direito assegurado a todo Cidadão, principalmente aos que são mais pobres e que
não tem condições financeiras de arcar com as custas de um
processo, nem mesmo de contratar os serviços de um advogado, de ir em busca de seus
direitos fundamentais, através do amparo do Estado, pleitear junto ao Poder Judiciário,
vez que, a ele compete a tutela
jurisdicional de resolver o conflito garantindo
assim, o exercício efetivo desses direitos
sempre que lesionados. Muitas são as discursões a respeito da efetividade desse
Direito, até porque no nosso sistema jurídico existem muitas normas, mas, infelizmente
nem todas são cumpridas. Um dos meios de assegurar essa pretensão
constitucional onde as pessoas possam
buscar seus direitos e bem assim, resolver suas demandas, é de um melhoramento
no sistema judiciário. Este sistema deve ser acessível a todos e, em
especial, àqueles
que são mais pobres e marginalizados, através da informação, da orientação e da
prestação de serviços através de políticas públicas de vias de acesso ao
conhecimento e da plena efetividade de seus direitos, promovendo assim a
Justiça de uma forma mais adequada e possível para toda a Sociedade na construção
de um ordenamento jurídico mais acessível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário