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domingo, 18 de março de 2012

ACESSO À JUSTIÇA


UNIVERSIDADE TIRADENTES
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROFESSOR : MÁRIO DE OLIVEIRA NETO
TURMA: NO2              3º PERÍODO
ALUNA: ALLANE MARCELLY DOS SANTOS COSTA




ACESSO À JUSTIÇA

                          Princípio fundamental, expresso na Constituição Federal de 1988,  “ art. 5º, XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. É o Direito assegurado a todo Cidadão, principalmente aos que são mais pobres e que  não tem condições  financeiras de arcar com as custas de um processo, nem mesmo de contratar os serviços de um advogado, de ir em busca de seus direitos fundamentais, através do amparo do Estado, pleitear junto ao Poder Judiciário, vez que, a ele compete  a tutela jurisdicional de  resolver o conflito garantindo assim,  o exercício efetivo desses direitos sempre que lesionados. Muitas são as discursões a respeito da efetividade desse Direito, até porque no nosso sistema jurídico existem muitas normas, mas, infelizmente nem todas são cumpridas. Um dos meios de assegurar essa pretensão constitucional  onde as pessoas possam buscar seus direitos e bem assim, resolver suas demandas, é de um melhoramento no sistema judiciário. Este sistema deve ser acessível a todos e, em especial, àqueles que são mais pobres e marginalizados, através da informação, da orientação e da prestação de serviços através de políticas públicas de vias de acesso ao conhecimento e da plena efetividade de seus direitos, promovendo assim a Justiça de uma forma mais adequada e possível para toda a Sociedade na construção de um ordenamento jurídico mais acessível.

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