Acesso à Justiça
O acesso à justiça constitui a principal garantia dos direitos subjetivos, em torno do qual gravitam todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais, amparados pelo ordenamento jurídico. O acesso à justiça deveria ser pleno e ao alcance de todas as camadas da Sociedade, sendo sua solução o mais rápida e menos custosa possível.
Mauro Cappelletti, ao estudar o problema do acesso efetivo à Justiça, identificou três soluções práticas, as quais denominou de ondas renovatórias do processo, sendo a terceira delas o enfoque de acesso à justiça, que vislumbra a existência de soluções judiciais, extrajudiciais e institucionais, com vistas à solução e prevenção de litígios.
O novo enfoque de acesso à Justiça, no entanto, tem alcance muito mais amplo. Essa "Terceira Onda" de reforma inclui a advocacia, judicial ou extrajudicial, seja por meio de advogados particulares ou públicos, mas vai além. Ela concentra sua atenção no conjunto geral de instituições e mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados para processar e mesmo prevenir disputas nas sociedades modernas. Nós o denominamos "o enfoque do acesso à Justiça" por sua abrangência.
Este enfoque proporciona o envolvimento do Estado como um todo no acesso à Justiça, não só pela via judicial, mas com a criação de políticas públicas de incentivo a conciliação, arbitragem e mediação, bem como da inserção de mecanismos administrativos de proteção das relações de consumo e da possibilidade do acesso, análise e concessão de direitos pela via administrativa.
O fato de reconhecermos a importância dessas reformas não deve impedir-nos de enxergar os seus limites.
Crislaine Borges Santos
Turma N02
Teoria Geral do Processo
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