O ACESSO À JUSTIÇA
O acesso à justiça é um direito fundamental (é mais do
que acesso ao judiciário), é o acesso ao nosso direito. É um direito
fundamental porque todos, temos direito de sermos tratados igualmente ou
tratados desigualmente, na medida de nossa desigualdade perante a lei.
Para
proporcionar a todos o acesso à justiça, faz-se mister uma assistência
judiciária gratuita (benefício de caráter legal que permite às pessoas que
comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer
despesas, cujo custeio fica por conta do poder público). Para que os interesses dos
pobres e de pessoas comuns possam ser assistidos, com qualidade e sem
diferenciação, dos assistidos aos ricos, às grandes empresas ou ao próprio
Estado.
A primeira medida a ser tomada para o fim supra (acesso à
justiça), é identificar os obstáculos. São eles: as custas judiciais (a
resolução dos litígios, é muito dispendiosa), estas nas pequenas causas, são
enormes barreiras; o tempo (a espera pela solução judicial dura dois, três ou
mais anos); pessoas ou organizações com recursos financeiros consideráveis, tem
muito mais vantagens em um litígio, do que aquelas que possuem pouco ou nenhum
recurso; litigantes “habituais” se sobressaem aos “eventuais”; a falta de
organização dos interesses difusos na busca de seus interesses coletivos; as
pessoas possuem limitados conhecimentos de como ajuizar uma demanda; ou se
sentem intimidadas em acionar a máquina judiciária (barreiras psicológicas).
Segundo
CAPPELLETTI e GARTH (2002, p. 15), “embora o acesso efetivo à justiça venha
sendo crescentemente aceito como um direito social básico nas modernas
sociedades, o conceito de ‘efetividade’ é, por si só, algo vago”. Ou seja,
ainda não achou-se mecanismos eficazes que possam tornar esse acesso
efetivamente perfeito, que abranja a todos igualmente. Destarte, entende-se que
tais problemas devem ser superados, apenas resta saber como.
TURMA: N02
DISCIPLINA: H116952 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
ALUNA DO 3º PERÍODO: Lívia Munique Almeida Lima
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