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quarta-feira, 14 de março de 2012

O ACESSO À JUSTIÇA


O ACESSO À JUSTIÇA



          O acesso à justiça é um direito fundamental (é mais do que acesso ao judiciário), é o acesso ao nosso direito. É um direito fundamental porque todos, temos direito de sermos tratados igualmente ou tratados desigualmente, na medida de nossa desigualdade perante a lei.

Para proporcionar a todos o acesso à justiça, faz-se mister uma assistência judiciária gratuita (benefício de caráter legal que permite às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos irem a juízo sem necessidade de fazer despesas, cujo custeio fica por conta do poder público). Para que os interesses dos pobres e de pessoas comuns possam ser assistidos, com qualidade e sem diferenciação, dos assistidos aos ricos, às grandes empresas ou ao próprio Estado.

            
        A primeira medida a ser tomada para o fim supra (acesso à justiça), é identificar os obstáculos. São eles: as custas judiciais (a resolução dos litígios, é muito dispendiosa), estas nas pequenas causas, são enormes barreiras; o tempo (a espera pela solução judicial dura dois, três ou mais anos); pessoas ou organizações com recursos financeiros consideráveis, tem muito mais vantagens em um litígio, do que aquelas que possuem pouco ou nenhum recurso; litigantes “habituais” se sobressaem aos “eventuais”; a falta de organização dos interesses difusos na busca de seus interesses coletivos; as pessoas possuem limitados conhecimentos de como ajuizar uma demanda; ou se sentem intimidadas em acionar a máquina judiciária (barreiras psicológicas).
 

Segundo CAPPELLETTI e GARTH (2002, p. 15), “embora o acesso efetivo à justiça venha sendo crescentemente aceito como um direito social básico nas modernas sociedades, o conceito de ‘efetividade’ é, por si só, algo vago”. Ou seja, ainda não achou-se mecanismos eficazes que possam tornar esse acesso efetivamente perfeito, que abranja a todos igualmente. Destarte, entende-se que tais problemas devem ser superados, apenas resta saber como.

                                                                                                                                    TURMA: N02 
DISCIPLINA: H116952 - TEORIA GERAL DO PROCESSO
ALUNA DO 3º PERÍODO: Lívia Munique Almeida Lima 


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