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quarta-feira, 14 de março de 2012

Acesso á Justiça

Todos os cidadãos que, aliado ao principio da igualdade perante a lei, lhes garante o acesso ao órgão do Estado, através do Poder Judiciário, para reclamar de lesão ou ameaça de lesão a seus direitos, é uma obrigação e dever para o Estado, sendo este obrigado a garantir a efetividade das normas o que é feito através do Estado-Juiz, ou Poder Judiciário.
A população carente nos últimos anos está contando com assistência judiciária em números cada vez maiores não só em ações familiares, criminais, mas também nos direitos menos tradicionais. Isto porque medidas foram adotadas para melhoria dos sistemas de assistência fazendo com que as barreiras do acesso à justiça cedessem, a proteção dos direitos difusos, com oferta de instrumentos próprios para sua efetivação, são também passos a serem dados no alcance do acesso à justiça um grande movimento no esforço de melhorar o acesso à justiça enfrentou o problema da representação dos interesses difusos assim chamados os interesses coletivos ou grupais, uma vez que nem todos os titulares de um direito difuso podem comparecer a juízo, é preciso que haja um representante adequado para agir em beneficio da coletividade, mesmo que os membros dela não sejam individualmente.
Embora, a própria Ministra Ellen Gracie, considere o principal método para representação dos interesses difusos, em sociedades não tem sido bem sucedido ou por motivos de sua própria natureza.
Nosso Direito Enfim é realmente complicado, se não em todas, pelo menos na maior parte das áreas e ainda permanecerá assim. Se a lei é mais compreensível, ela se torna mais acessível às pessoas comuns, no contexto do movimento de acesso à justiça, a simplificação também diz respeito à tentativa de tornar mais fácil que as pessoas satisfaçam as exigências para a utilização de determinado remédio jurídico. O que se deve salientar é que a criatividade e a experimentação ousada, até o limite de dispensar a produção de provas, caracterizam aquilo que chamamos de enfoque do acesso à justiça.

Disciplina: H116952 Teoria Geral do Processo.

Aluno: Saulo Garção Pereira, 3° Periodo.

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