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quarta-feira, 14 de março de 2012

Jurisdição é uma das funções do estado, que através do processo busca a pacificação de conflitos. É ao mesmo tempo poder, função e atividade. Com a jurisdição se obtém resultados práticos de experiências concretas, mantendo o ordenamento jurídico, a ordem e a paz na sociedade. A existência da lide (conflito de interesses) é constante nas atividades jurisdicional, pois sempre uma insatisfação motiva um processo.
 Existem vários princípios na jurisdição: Principio da Aderência Territorial (só tem autoridade nos limites territoriais); Principio da Indelegabilidade (somente o estado atribui o poder); Principio da Investidura (será exercida por pessoa física regulamente na autoridade de juiz); Principio da Inevitabilidade (poder efetivo do estado); Principio da Inafastabilidade (garantia de todos ao acesso do poder judiciário); Principio do juiz Natural (ninguém pode ser privado do julgamento do juiz); Unidade Jurisdicional (é una e indivisível quanto o próprio).
 As espécies Jurisdicional: *Penal ou Civil: em sentido amplo só não é do âmbito civil a parte militar. Mas existem dispositivos que caracterizam interação, como por ex.: suspenção prejudicial, prova emprestada, prova da falsidade de um documento; *Especial ou Comum: a primeira são matérias especifica (justiça eleitoral, trabalhista e militar), a segunda são todas as demais que fica sob competência originaria; *Superior e Inferior: a inferior é exercida pelo juiz, e a superior é exercida pelos órgãos de competência para reforma decisões da inferior.
 Existem Limites Jurisdicionais, estes podem ser internos, como por exemplo: competência territorial; e externos que diz  que cada estado tem o poder jurisdicional nos limites dos seus territórios.
Além dos princípios, espécies e limites, a jurisdição se divide em: Voluntária, que tem caráter administrativo, com caráter constitutivo, e inexistência de partes, ou seja, sem a lide; e Contenciosa, que promove a paz jurídica, faz atuar a lei para a resolução de um conflito.
Obs.: Nem toda atividade Jurisdicional está confiada ao Judiciário e nem toda qualidade do mesmo está qualificada como Jurisdicional. Apesar que é através do Poder Judiciário q se efetiva o direito. 


Dayse Anne Nunes Costa
3º Período - Teoria Geral do Processo

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