Pesquisar este blog

quarta-feira, 14 de março de 2012

A Sentença e seus Requisitos

        O processo é o instrumento através do qual se busca a resolução de um conflito. Um caminho é percorrido até que se chegue a sua fase final que é a sentença. Por meio desta o juiz pode ou não conceder a tutela jurisdicional e, para tanto, de acordo com o artigo 458 do Código de Processo Civil,  a sentença deve obedecer a alguns requisitos que irão compor a sua estrutura. São eles:

1) Relatório
        É uma exposição clara das ocorrências havidas no processo. Nesta parte da sentença, que é a primeira, deverão constar os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu. O juiz deve cuidar em não escrever de modo que se antecipe o julgamento da causa.
        O relatório deve ser confeccionado deste modo, pois assim estará demonstrado que o juiz teve conhecimento do que é relevante para o julgamento da lide e é importante para que seja garantido o Devido Processo Legal, visto que a sua inobservância pode acarretar na nulidade do feito.

2) Fundamentação
         O juiz deve motivar a sentença, ou seja, fundamentar, expor as razões pelas quais ele acolhe ou rejeita o pedido feito na petição inicial, analisando os fundamentos de fato e de direito e os da defesa. Os argumentos utilizados irão dar sustentação à decisão.
     Na falta da fundamentação, a sentença se tornará nula. Cabe ao juiz atentar para que a fundamentação esteja relacionada com o dispositivo e que ela se refira ao(s) pedido(s) que foi(ram) feito(s).

3) Motivação
         É a parte final da sentença. Nela está contida a decisão da causa, uma conclusão sintética do desenrolar do processo. Aqui o juiz decide se acolhe ou rejeita o pedido ou, ainda, se extingue o processo sem examiná-lo. É a parte mais importante da sentença, visto que ela adquire força de coisa julgada. Sem motivação, a sentença é nula.


Ana Paula Peixoto - Direito Processual Civil II - 5° período.




Nenhum comentário:

Postar um comentário