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quinta-feira, 29 de março de 2012


Jurisprudência

É uma das principais fontes do direito. Conceituada como "o conjunto uniforme e constante de decisões judiciais, sobre determinadas questões jurídicas", a jurisprudência pode antecipar o legislador, traçando o rumo do direito. Foi assim quando os tribunais, antecipando-se à lei, começaram a acolher pedidos para revisão judicial dos contratos leoninos, quantas são as decisões de Tribunais sobre um mesmo assunto, formando um entendimento  comum.
          Segundo o dicionário jurídico de Plácido e Silva1, Jurisprudência é derivado da conjugação dos termos, em latim, jus (Direito) e prudentia (sabedoria), pelo que entende-se como a Ciência do Direito vista com sabedoria, ou, simplesmente, o Direito aplicado com sabedoria.
Modernamente, entende-se por jurisprudência como sábia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a julgamento da justiça. Ou seja, o hábito de interpretar e aplicar as leis aos fatos concretos, para que, assim, se decidam as causas.
         Nesse sentido, a jurisprudência não se forma por decisões isoladas, mas sim após uma série de decisões no mesmo sentido. Do esta questão ainda não era contemplada em norma legislativa.
         A jurisprudência, portanto, como resultado da interpretação do direito positivo, é dinâmica e varia no tempo e no espaço, modificando-se ao sabor das transformações sociais. É a fonte viva do direito.·.

Edvan oliveira dos anjos
TGP
III período

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