O acesso à justiça é mais do
que o acesso ao judiciário, é o acesso ao nosso direito e a decisões
concretamente justas. Na obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a expressão
“acesso à justiça” serve para determinar duas finalidades básicas do ordenamento
jurídico, a primeira seria um sistema igualmente acessível a todos e a segunda
seria a produção de resultados individual e socialmente justos.
Em relação ao exposto são
vários os obstáculos apontados como fatores que dificultam e impedem o acesso à
justiça pelas camadas menos favorecidas socialmente. A dificuldade econômica
enfrentada pelas classes populares começa com a dificuldade ou até mesmo
impossibilidade de pagarem os honorários advocatícios. Outro obstáculo de
relevante importância é a demora na tramitação dos processos judiciais,
tornando insuportavelmente penosa a demanda para aqueles que não têm condições
financeiras para custear as despesas do processo até o final, fazendo com que
muitos abandonem suas causas ou aceitem um acordo em que saiam economicamente
prejudicados.
Portanto, os intensos
conflitos que acontecem nos nossos tribunais precisam de meios paralelos para
suas resoluções. Assim, alguns canais como os sindicatos, as associações, as
comunidades de moradores, entre outros, surgem como alternativas ampliando os
espaços de participação popular no processo de aplicação do direito. No
entanto, para se ter uma maior efetividade no acesso à justiça, ainda serão
necessárias várias mudanças como a simplicidade dos processos, a redução dos
seus custos e do seu tempo de tramitação.
Andressa Santos de Góes – 3º período
Teoria Geral do Processo
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