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quinta-feira, 29 de março de 2012

Acesso à justiça


O acesso à justiça é mais do que o acesso ao judiciário, é o acesso ao nosso direito e a decisões concretamente justas. Na obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, a expressão “acesso à justiça” serve para determinar duas finalidades básicas do ordenamento jurídico, a primeira seria um sistema igualmente acessível a todos e a segunda seria a produção de resultados individual e socialmente justos.

Em relação ao exposto são vários os obstáculos apontados como fatores que dificultam e impedem o acesso à justiça pelas camadas menos favorecidas socialmente. A dificuldade econômica enfrentada pelas classes populares começa com a dificuldade ou até mesmo impossibilidade de pagarem os honorários advocatícios. Outro obstáculo de relevante importância é a demora na tramitação dos processos judiciais, tornando insuportavelmente penosa a demanda para aqueles que não têm condições financeiras para custear as despesas do processo até o final, fazendo com que muitos abandonem suas causas ou aceitem um acordo em que saiam economicamente prejudicados.

Portanto, os intensos conflitos que acontecem nos nossos tribunais precisam de meios paralelos para suas resoluções. Assim, alguns canais como os sindicatos, as associações, as comunidades de moradores, entre outros, surgem como alternativas ampliando os espaços de participação popular no processo de aplicação do direito. No entanto, para se ter uma maior efetividade no acesso à justiça, ainda serão necessárias várias mudanças como a simplicidade dos processos, a redução dos seus custos e do seu tempo de tramitação.



Andressa Santos de Góes – 3º período

Teoria Geral do Processo


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