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quinta-feira, 29 de março de 2012

Acesso à Justiça

Acesso à Justiça

A expressão “acesso à justiça” é de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico: o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.
O acesso à justiça por parte do cidadão comum, na realidade é complicado, é uma longa batalha histórica ocorrendo uma evolução contínua, com possibilidade das pessoas poder reivindicar seus direitos ou resolver seus litígios.
O primeiro problema do cidadão comum em relação à justiça consiste em entender as leis que, geralmente, são escritas numa linguagem específica e assim, não é igualmente acessível a todos. O não entendimento do que está escrito evita qualquer tipo de contestação e assim, a justiça pode manter-se inquestionável. Além disso, a população mais pobre não tem condições de pagar um advogado para que defenda suas causas. Logo, o acesso efetivo à justiça encontra inúmeros obstáculos a serem transpostos, embora vários países já tenham elaborados reformas significativas para promover a acessibilidade à justiça no plano universal para concretização de uma justiça participativa, de inclusão e respeito aos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão. A população carente nos dias atuais está contando com assistência judiciária em números cada vez maiores, não só em ações familiares, criminais, mas também nos direitos menos tradicionais.
Embora, a conceituação da expressão, tenha sofrido inúmeras modificações, certo é que a justiça tem sido uma das buscas constantes do ser humano desde as suas mais remotas origens, seja ela viabilizada através de normas jurídicas que determinam o funcionamento da sociedade como ente coletivo, seja compondo os conflitos de interesses ou estabelecendo os parâmetros de conduta a serem adotados, mas, para isso é necessário de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos.
Ana Carla Santos Leite
Teoria Geral do Processo
Turma: 3º Período

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