ACESSO
A JUSTIÇA
A expressão
"acesso à justiça" é reconhecidamente de difícil definição, mas serve
para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelas
quais as pessoas podem reivindicar seus direitos e ou resolver seus litígios
sob as promessas do Estado.
Primeiro, o
sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir
resultados que sejam individual e socialmente justos. Sem dúvida, uma premissa
básica será de que a justiça social, tal como desejada por nossas sociedades modernas,
pressupõe o acesso efetivo de acordo com a obra comentada. Acesso à justiça pudesse ser um "direito
natural", os direitos naturais não necessitavam de uma ação do Estado para
sua proteção. Esses direitos eram considerados anteriores ao Estado; sua
preservação exigia apenas que o Estado não permitisse que eles fossem
infringidos por outros. O Estado, portanto, permanecia passivo, com relação a
problemas tais como a aptidão de uma pessoa para reconhecer seus direitos e
defendê-los adequadamente, na prática. De fato, o direito ao acesso efetivo tem
sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os
novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos é
destituída de sentido, na ausência de mecanismos para sua efetiva
reivindicação.
ALUNO: BORIS AIDAN FONSCECA
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