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quinta-feira, 22 de março de 2012

Acesso a justiça

A Constituição Brasileira de 1988 apresenta este dispositivo no inciso III do art. 1º, salientando-se que dentre as Constituições anteriores, esta foi a que maisse ocupa em dar aos cidadãos a proteção, sob esta chancela dos direitos fundamentais.
E diante desse início do século XXI, por ser o desafio tão grande em solucionar a conjuntura problemática que este tema motiva, principalmente quando está ligada a um dos direitos fundamentais que é o “Acesso à Justiça”, que é o tema de no qual estamos estudando, conforme se pode perceber. E seguindo dentro do assunto busca a efetivação do acesso à justiça e os direitos fundamentais
.O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como requisito fundamental – o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos. Desse modo, poderá se falar em justiça no plano do universal, bem como em acesso à justiça como elemento para concretização de uma justiça participativa, de inclusão e respeito aos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão.
A população carente nos últimos anos está contando com assistência judiciária em números cada vez maiores não só em ações familiares, criminais, mas também nos direitos menos tradicionais. Isto porque medidas foram adotadas para melhoria dos sistemas de assistência fazendo com que as barreiras do acesso à justiça cedessem.


Valberto Queiroz de Lima
Teoria Geral do Processo
turma N 12

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