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quinta-feira, 22 de março de 2012

Definições acerca da sentença

A legislação tem duas interpretações sobre sentença: a primeira é a sentença em sentido amplo, que significa dizer que é qualquer decisão judicial. Já a sentença em sentido estrito é uma espécie de decisão judicial proferida por um juiz que encerra o procedimento em primeira instância.
A 1ª corrente: Prega a interpretação literal da lei, ou seja, “sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269”, encerrando ou não o processo (art. 162, § 1º). Já a 2ª corrente, que é a que prevalece, sentença ainda é a decisão do juiz que encerra o procedimento em primeira instância.
Pode-se dizer que Decisão de Mérito é aquela que examina a postulação da parte, para acolhê-la ou rejeitá-la e que Decisão de admissibilidade, ou terminativa, é aquela em que o Juiz diz que não poderá examinar a postulação. É uma decisão sobre a validade do processo, sobre o conteúdo processual.
A sentença pode ser definitiva ou terminativa. Definitiva quando é a sentença de mérito e terminativa a sentença em que o mérito não é examinado. A sentença determinativa aparece na doutrina, basicamente, com dois sentidos: 1ª acepção: sentença em que há discricionariedade judicial, em que o poder criativo do juiz se revela com mais atitude; 2ª acepção: quando o juiz decide relações continuativas, que se prolongam no tempo, a exemplo das relações de família, de alimentos, de aluguel, previdenciárias, etc.
Quanto aos elementos da sentença, são eles: o relatório, a fundamentação e o dispositivo ou conclusão.
Itabaiana, 21 de março de 2012.
Lucas Bispo Melo.
Aluno da graduação.
Medida de Eficiência de Processo Civil II.

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