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quinta-feira, 22 de março de 2012

Recursos

Os recursos são na verdade requisitos, situações que vão se aplicar a todos os recursos de maneira indistinta, portanto, para reconhecer um recurso é preciso conseguir  entender sete pontos fundamentais. Começando por seu conceito: recurso é um remédio processual destinado a  um reexame de uma decisão,ou seja, já havia uma decisão previa existente mas eu pretendo reformá-la. Em seguida  vem a legitimidade recursal, quem pode recorrer, está prevista no artigo 499 do CPC, onde se encontra a parte sucumbente,em outras palavras, a parte que processualmente perdeu o processo, em seguida o Ministério Publico, e por fim o terceiro prejudicado, tudo isso esta no artigo 499 do CPC. Em um terceiro momento tem-se que saber quais são os atos processuais passiveis de recurso, ou do que eu posso recorrer. Posso recorrer primeiro de sentenças cujo o conceito esta no artigo162 parágrafo primeiro do CPC “ato do juiz que decide a causa segundo uma das hipóteses do artigo 267 ou 269 do CPC”, segundo recorrer de decisões interlocutórias, seu conceito esta no artigo 162 parágrafo segundo “decisão de um ponto controvertido de fato ou de direito, mas que não coloca fim a causa”, por ultimo pode recorrer também de acórdãos com a sua definição presente no artigo 163 do CPC, que são as decisões dos tribunais. Despachos de mero expediente e decisões de mero expediente não cabem recursos, mas se esse despacho de mero expediente causar prejuízo a parte, ele se reveste das características de uma decisão interlocutória passando a desafiar um recurso. Um quarto ponto importante, são os recursos que eu posso me utilizar, ou seja, quais são os instrumentos processuais que tem de utilizar para poder recorrer. Todos esses instrumentos estão no artigo 496 do CPC, I apelação, II agravo, III embargos infringentes, IV embargos de declaração, V recurso ordinário, VI recurso especial, VII recurso extraordinário e VIII embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. O próximo ponto se refere a tempestividade ou o prazo dos recursos artigo 508 do CPC “ todo e qual quer recurso no processo civil tem prazo de quinze dias, salvo o agravo que em regra geral tem prazo de dez dias e os embargos de declaração que tem prazo de cinco dias” o restante tem quinze dias. Por fim o preparo, quanto paga-se para poder recorrer, na verdade existem variações algumas pessoas chamam de preparo outras chamam porte de remessa e retorno, entre outras situações. Todas elas variando como custas recursais que se torna um gênero pois preparo e porte de remessa se torna espécies desse gênero, o que precisa ficar claro é que o preparo é incontinente ao recurso, ou seja, quando ingressar com um recurso, a guia de preparo já deve esta grampeada  no mesmo. Por tanto o sistema recursal é um instituto criado pelo ordenamento jurídico que pode ser utilizado quando houver inconformismo com uma decisão prolatada, visando atacá-la para que possa ser modificada.  



Aluno: Saulo de Oliveira Silva
Professor: Mario de Oliveira Neto
Periodo: 5°/UNIT-Itabaiana

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