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terça-feira, 20 de março de 2012

Sujeitos do Direito do Trabalho


ð  O Empregado



É toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Só pessoa natural pode ser empregado. Para que alguém assuma a condição de empregado, não há restrições decorrentes de sexo, da cor, do estado civil, da idade, da graduação ou da categoria. Não é trabalhador senão quem normalmente vive prestando para outrem sua atividade profissional, em troca de salário, sem nada ter que ver com as perdas. A exclusividade da prestação de trabalho não é propriamente condição de existência do contrato de trabalho, mas sim, decorrência normal do estado de subordinação que esse contrato cria para o empregado. Tanto assim que a circunstancia de o trabalhador empregar a sua atividade para mais de um empregador não desnatura os contratos de trabalho que celebrou. A subordinação do empregado é requisito não somente da prestação, como ainda, o elemento caracterizador do contrato de trabalho.



ð  O Empregador



Devedor da contraprestação salarial e outras acessórias, credor da prestação de trabalho e de sua utilidade, é ele a figura central da empresa no seu dinamismo econômico, social e disciplinar. O empregador é a pessoa natural, ou jurídica. A afirmação de que empresa é empregador suscita o problema teórico de sua personalização. A medida que se aperfeiçoava a tecnologia de produção e se desdobrava o mecanismo da sociedade anônima, acarretando modificações profundas na estrutura econômica das empresas, a figura do empregador, seu dirigente em pessoa, foi se ausentando do local de trabalho. Fugindo ao contato com os empregados, o empregador a pouco se despersonalizava.

O fenômeno de despersonalização ajuda a compreender por que a alienação da empresa pelo seu proprietário não pode afetar os contratos de trabalho. Seria injusto admitir que atentasse contra a situação que o empregado desfruta. Seu emprego deve ser assegurado, porque no fundo, o empregador não mudou.


Mayana Maciel Sousa - UNIT - Direito do Trabalho I
7º Período.

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