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terça-feira, 20 de março de 2012



Recurso


O principal fundamento dos recursos é causar a revisão/mudança das decisões judiciais, por um grau de jurisdição superior. E um dos objetivos é evitar erros judiciários. O dispositivo recursal é considerado excessivamente oneroso, bem como também recebe críticas porque as partes submetem-se a um longo período de espera para obter a prestação jurisdicional..


O artigo 496 do CPC determina em seus incisos I a VII, o rol de recursos admissível em nosso ordenamento jurídico: agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência, em recurso especial e em recurso extraordinário. Contudo, além destes existem outros recursos previstos em leis extravagantes e no próprio Código de Processo Civil.


A legitimidade para recorrer vem prevista no artigo 499 do CPC, que diz: "o recurso poderá ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público".


Pelo texto apresentado, conclui-se que o sistema recursal é um regime criado pelo ordenamento jurídico que pode ser usado quando a parte estiver insatisfeita com uma decisão tomada, visando atacá-la para que possa ser modificada.



Aluno: Saulo Rafael Alves Fontes
Disciplina: H117037 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Turma: N03, 5° periodo - UNIT/Itabaiana 
Professor: Mario de Oliveira Neto

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