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terça-feira, 20 de março de 2012

A importância da fundamentação da sentença

      A decisão judicial é sempre ou quase sempre fundada num juízo de verossimilhança, ou seja, a verdade é um ideal inatingível, busca-se a verdade mais próxima possível da real, pois na maioria das vezes é impossível chegar a uma verdade absoluta. É baseada neste fato que se tem a necessidade da fundamentação ou motivação das decisões judiciais. A fundamentação é um dos elementos essenciais  da sentença, e consiste na argumentação do magistrado sobre a decisão tomada.
    A fundamentação do magistrado tem duas funções. A função endoprocessual, onde permite que as partes, conhecendo as razões que convenceram o juiz a decidir sobre determinado assunto, possa analisar se a causa pedida foi devidamente apurada, e assim poder intervir na decisão através dos recursos cabíveis, assim como a fundamentação colabora também para que os juízes de hierarquia superior tenham meios para manter ou reformar tal decisão. Também possui a função extraprocessual, na qual permite o controle da sua decisão pela democracia participativa, ou seja, submete o exercício do poder ao controle da sociedade.
      Sendo assim, devido a essas funções, é de grande relevância que a sentença proferida pelo juiz seja devidamente fundamentada, motivada. O juiz deve explicar o motivo pelo qual chegou à sua decisão, comparando a lei com o caso concreto apresentado, argumentando sua opinião baseada inclusive nas provas expostas no processo, assim é permitido às partes recorrer das decisões que julguem incoerentes, permitindo que se tenha um controle da atuação do juiz em seu poder discricionário, evitando que se pratique decisões arbitrárias.

Referência: 

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 7.ed. Salvador: Juspodivm, 2012.


Aluna: Maria Manuela de Jesus Menezes - 5º Período de Direito - UNIT
Disciplina: Direito Processual Civil II
Professor: Mário de Oliveira Neto

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