CRITÉRIOS DETERMINATIVOS PARA
A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Competência é uma atribuição
conferida pela lei a um determinado órgão ou a um grupo de órgãos estatais para
o exercício da jurisdição. Para
se fixar a competência é necessário observar alguns critérios. São 5 (cinco) os
critérios: o material, o pessoal, o funcional, o territorial e o econômico.
Critério Material: a
competência é fixada em razão da natureza da causa / da matéria. É uma
competência de natureza absoluta, não se prorrogando. Ex: Vara cível, vara da
família e sucessões.
Critério Pessoal: A
competência é fixada em razão da condição ou qualidade das pessoas que atuam no
processo. Ex: competência da vara da Fazenda Pública; nos crimes penais comuns,
o Presidente da República pelo STF; competência da Justiça Federal (art. 109,
I).
As
causas que tenham como parte ou terceiro a União Federal, Autarquia Pública
Federal, Empresa Pública Federal ou Fundação Pública Federal serão julgadas na
Justiça Federal. Sendo assim, ficam excluídas deste rol as Sociedades de
Economia Mista, de acordo com o entendimento do STJ (súmulas 517 e 556). A
Caixa Econômica Federal ou o INSS, p. ex., se forem parte em um uma ação, o
processo tramitará na Justiça Federal.
Critério Funcional: a
competência é fixada em razão da atividade ou da função exercida pelo órgão
julgador e também é um requisito residual.
A
competência da Justiça Federal, p. ex., para a execução de sentença estrangeira
homologada pelo STJ.
Critério Territorial: A
competência é fixada em razão da circunscrição territorial, p. ex., competência
da comarca de Campo do Brito, da comarca de Itabaiana etc.
Foro Competente: Regras Especiais: art. 95 ao art.
100 do CPC; Regra Geral: art. 94 do CPC (o
foro do domicílio do réu). Primeiro
verifica-se se a regra é especial, se não, aplica-se a regra geral, p. ex.,
reparação de danos decorrente de acidente de veículos, neste caso há regra
especial – é o foro do domicílio do autor ou o local do fato (art. 100 do CPC);
Anulação do Contrato, não há regra especial, então se aplica a regra geral – o foro
do domicílio do réu.
Critério Econômico: A
competência é fixada em razão do valor da causa, p. ex., a competência do
Juizado Especial Cível, no estadual até 40 (quarenta) salários-mínimos, no
federal até 60 salários-mínimos.
Referencial Bibliográfico
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
CUNHA, Rodrigo. Curso de Processo Civil I. LFG, 2009.
UNIVERSIDADE TIRADENTES
Aluno: Itamar Fonseca da Silva
Disciplina: Processo Civil I, 4º Período
Itabaiana-SE
Parabéns pelo seu artigo, excelente! Dêem também uma olhada no nosso em http://www.fontedosaber.com/direito/processo-civil/competencia-principios-distribuicao-fixacao-e-classificacao.html Obrigado.
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