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terça-feira, 20 de março de 2012

Acesso a Justiça e o Direito Fundamental


Todo cidadão possui o direito fundamental de acesso a justiça. Em uma sociedade tão desigual quanto a sociedade brasileira existem formas que facilitam o cumprimento de justiça, seja ela de qualquer nível social.
É chamada de justiça substancial que é um modo de procurar igualar de forma desigual. Detalhar situação por situação de modo a atingir a todos os interessados. A ação dizia possuir um objetivo de abranger toda a coletividade.
Para determinados casos existem os juizados especiais que criam procedimentos adequados para o processo. Exemplo, juizado da infancia e da adolescencia.
Esses juizados criados como proteção para os menores considerados vulneráveis, à violência doméstica. Muitas vezes a agressão é tão forte que é preciso hospitalizar as vítimas ou socorrer psicologicamente o agredido.
Logo, a depender da questão, serão utilizadas determinadas competências jurídicas para resolver a questão seja ela física ou psicológica.

João Antônio Nunes Santos
3º Período – Teoria Geral do Processo

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