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sexta-feira, 16 de março de 2012

Jurisdição

UNIVERSIDADE TIRADENTES
ALUNA: TARCIANA BARBOSA HOLANDA DUARTE
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I


Jurisdição


            Segundo Cintra (2008), a jurisdição seria poder, função e atividade. Poder porque o estado tem a capacidade de decidir imperativamente e impor decisões, função pelos órgãos estatais promoverem a pacificação de conflitos interindividuais mediante a realização do direito justo e através do processo e, atividade por se concretizar através de vários atos processuais.
             Surgiram várias teorias acerca da natureza jurídica da jurisdição, dentre elas: atuação da vontade da lei- Chiovenda, coisa julgada- Enrico Allorio, justa composição da lide- Carnelutti e, terceiro imparcial- Ovidio Baptista. Chiovenda afirma que a jurisdição tem por fim declarar e realizar a vontade concreta da lei, substituindo a atividade privada por uma pública através dos órgãos estatais de forma secundária. Para Carnelutti, a jurisdição tem por função compor a lide mediante sentença declaratória.
            A jurisdição caracteriza-se em generalidade, exclusividade, permanência e independência. Seus princípios são investidura (só será exercido por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de magistrados), aderência ao território (eles só exercem sua autoridade nos limites territoriais sujeitos por lei à sua jurisdição), indelegabilidade (o juiz fica impedido de delegar tal poder a um terceiro), inevitabilidade (a jurisdição deverá ser obedecida já que a relação existente entre as partes e estado juiz é de autoridade e sujeição), inafastabilidade (o juiz não pode se escusar-se de proferir a decisão), juiz natural (o juiz que deverá julgar a causa será o que tiver regras de competência), unidade jurisdicional (ela é una e indivisível) .
             Por fim, as espécies de resolução de conflitos de interesses resume-se em: autodefesa ou autotutela (impõe a força física do mais forte sobre o mais fraco), autocomposição (envolve meios de resolução de conflitos envolvendo direitos disponíveis, dentre eles a desistência, pretendente, submissão, conciliação), heterocomposição (quando os conflitos são compostos com a participação de um terceito como exemplo a arbitragem) e, mediação (quando um terceiro tem por fim intermediar a resolução do conflito).

6 comentários:

  1. Porque, ainda que eu fosse justo, não lhe responderia; antes ao meu Juiz pediria misericórdia. Jó 9:15

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  2. O ímpio tem muitas dores, mas àquele que confia no SENHOR a misericórdia o cercará. Salmos 32:10

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  3. Sejam à uma confundidos e envergonhados os que buscam a minha vida para destruí-la; tornem atrás e confundam-se os que me querem mal
    Salmos 40:14 Que Deus tenha misericórdia de todo o mal que habita naqueles que adoram outros Deuses.

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  4. E estes sinais seguirão aos que crerem: Em meu nome expulsarão os demônios; falarão novas línguas;
    Marcos 16:17

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  5. Mas a terra que produz espinhos e ervas daninhas, é inútil e logo será amaldiçoada. Seu fim é ser queimada.
    Hebreus 6:8

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  6. não planejem no íntimo o mal contra o seu próximo e não queiram jurar com falsidade. Porque eu odeio todas essas coisas", declara o Senhor.
    Zacarias 8:17

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