TURMA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
ALUNA: SUZIMAR PEREIRA DA COSTA
O
termo princípio, em regra, é designado para indicar o começo ou início
de alguma coisa, no entanto, em termos jurídicos torna-se mais amplo; o
princípio é o alicerce de uma estrutura normativa, garante a sua existência e a
sua aplicabilidade. Como qualquer outra Ciência, o Direito Processual está
sujeito a princípios norteadores que orientarão a interpretação dos seus institutos,
e estes princípios estão insculpidos na Constituição Federal, destes um dos
mais importantes é o princípio do devido processo legal, em breve traçado histórico este princípio provem originariamente do direito inglês. O due process of law é uma instituição jurídica, no qual algum ato praticado
por autoridade, para ser considerado válido, eficaz e completo, deve
seguir todas as etapas previstas em lei. É um princípio originado na primeira constituição, a Magna carta, de 1215, ao decorrer do tempo o preceito do devido processo legal evoluiu e passou por adaptações aos momentos históricos. Assim preceitua a
Constituição Federal de 1988 em seu art. 5°, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal”, este princípio é
de uma grandeza tal que dele são corolários outros princípios como o da ampla
defesa e do contraditório, o devido processo limita o exercício do poder
estatal, em qualquer das suas formas, sem ele os direitos concedidos aos
cidadãos seriam insuficientes, pois é este princípio quem garante a eficácia
destes direitos possibilitando um processo regular, pautado na observância de
regras para a prática de atos administrativos, legislativos e processuais, ou seja, ele serve de vetor que indica como serão praticados estes atos.
Deste modo o devido processo legal sob a égide dos ideais do Estado Democrático
de Direito garante o pleno acesso a justiça, porém este acesso não pode ser
aceito apenas como uma garantia formal. O fato de todos poderem propor uma ação
e levar a juízo suas pretensões não garante efetivamente acesso à justiça, o
princípio engloba o acesso além das exigências formais, trazendo para o plano
real o acesso a ordem jurídica justa, que vem a ser a capacidade que o sujeito
possui de antes de ser privado de algum bem ou de sua liberdade, tenha este o
direito a se defender (ampla defesa) e que possa participar e influir nas
decisões do processo (contraditório).
Suzimar, o texto contém muita informação. Sei da tua inquietude em exaurir o tema, mas tente se limmitar a um dos princípios. O texto teria que ter apenas e tão somente vinte linhas. Não daria para falar sobre tudo.
ResponderExcluirDe toda sorte, parabéns pelo esforço.
Faça o seguinte exercício: trate do tema devido processo legal da seguinte forma: a) o que são princípios; histórico do devido processo legal e c) conteúdo do princípio. Veja que, apesar das poucas linhas, serás bem mais incisiva, objetiva naquila que queres passas.
Não desista! O comentário é forma de ajudar e motivá-la. Afinal, estamos apenas começando uma caminhada longa.
Obrigada! Tentarei refazer o post me detendo nos pontos principais acima indicados.
Excluir