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sábado, 17 de março de 2012

Jurisdição

Jurisdição

Jurisdição é uma das funções do Estado que, por meio de seus órgãos representantes, aplica o direito ao caso concreto através do processo, buscando a pacificação de conflitos imparcialmente. É ao mesmo tempo poder, função e atividade. Como poder, é a manifestação do poder estatal; Como função, diz respeito ao encargo que os órgãos estatais tem de promover a pacificação de conflitos e como atividade ela é o complemento de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a funçao que a lei lhe confere.
As atividades do Estado são exercidas por pessoas fisicas (juizes) ou seus órgãos, a sua imparcialidade é uma exigência da lei, ao criar a jurisdição mo quadro de suas instituições os Estados previu que se obtenham, na experiêcia concreta, os resultados práticos que o direito material preconiza, desta forma, manten-se o ordenamento jurídico preservado e a paz e ordem na sociedade favorecidas pela imposição da vontade do Estado, perante o interesse das partes na lide.
A existência da lide é uma caracteristíca constante na atividade jurisdicional e os órgãos jurisdicionais são, por sua própria índole, inertes, pois o seu exercicio espontâneo fomentaria conflitos e discórdias na sociedade, deste modo haveria a imparcialidade e interesse próprio do Estado em favor de uma das partes. Assim, é sempre uma insatisfação que motiva a instauração do processo, ou seja, o títular de uma prestação vem a juízo pedir a solução da lide.
A jurisdição só será exercida por uma pessoa (fisica) regularmente investida na autoridade de juiz.

UNIT, ALUNO: LUCAS ALMEIDA SANTOS, TURMA N02 TEORIA GERAL DO PROCESSO

Um comentário:

  1. Lucas, a jurisdição é função estatal exercida pelo Estado. Quando dizes que a pessoa física exerce jurisdiçào, em verdade, imagino, queres dizer que a concretização da atividade ocorre pela atuação de pessoa investida da condicao de magistrado. Porém, não podemos perder de vista que os atos são imputados ao Estado. Dito isto, interessante teu texto. Parabéns.

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