Pesquisar este blog

sábado, 17 de março de 2012

Acesso à Justiça

          O acesso à justiça vem sendo objeto de estudo do sistema jurídico que foca na efetiva concretização desse direito fundamental e não somente no acesso formal,a partir do conhecimento de seus entraves e da procura de soluções para os mesmos.
          Apesar de garantido na Constituição Federal,o acesso à justiça ainda não é efetivo e igual para todos devido a obstáculos que impedem a realização desta garantia.As principais barreiras impostas são de cunho financeiro e desconhecimento de direitos.Com altas custas processuais e honorários advocatícios a serem dispendidos pelos litigantes,durante um tempo indeterminado do processo,fica inviável para os menos favorecidos recorrerem à maquina judiciária.Além disso,outro fator relevante é que muitos são leigos à respeito da existência de seus direitos e de como ajuizar uma ação ou ainda não têm condições psicológicas de enfrentarem.
         Ao passo que se conhecem os entraves ao tema em questão,é de máxima importância que se procure e realizem soluções para tais,como assessoria pública e outros meios.A criação de instituições ou procedimentos como, por exemplo, o juízo arbitral,a conciliação e os tribunais especializados configuram num novo enfoque dado ao acesso à justiça,reformando o Judiciário,que se encontra sobrecarregado, e paralelamente, efetivando a igualdade de todos terem seu direito de justiça assegurado. Apesar dos avanços,ainda existem lacunas a serem fechadas quanto aos instrumentos adotados para que se chegue no acesso ideal.
        Diante do exposto,observa-se que tratar de acesso à justiça é assegurar a verdadeira igualdade das partes,e não apenas formal, removendo os obstáculos e ampliando as concepções já existentes para que dessa forma o Judiciário realmente exerça sua função perante os cidadãos. 



Belonisa Maria Fraga Trindade
Turma N02,Teoria Geral do Processo

Nenhum comentário:

Postar um comentário