Competência
A competência é a medida da
jurisdição, o que delimita onde determinado órgão pode ou não exercer suas
atribuições. Assim, podemos dizer que a jurisdição é uma e indivisível e que
materializa-se pela competência, que nada mais é que a atribuição legal a qual
um órgão estatal é investido para o exercício da jurisdição no caso concreto.
A competência é definida
pela lei, e por isto, sua fixação baseia-se em determinados critérios que são
critérios determinativos da competência. Esses critérios determinam qual será o
juízo competente para julgar a questão judicial.
São cinco os critérios para fixação da competência: material, pessoal, funcional, territorial e econômico.
São cinco os critérios para fixação da competência: material, pessoal, funcional, territorial e econômico.
Critério Material:A competência é fixada em razão da natureza da causa, ou
seja, em razão damatéria que está sendo discutida no processo.
Critério Pessoal
A competência é fixada em razão da condição ou da
qualidade das pessoas do processo, pois determinadas pessoas têm o privilégio
de serem julgadas por juízes especializados.
Critério territorial
A competência é fixada em razão da circunscrição
territorial ou do território. É o critério que indica em qual a comarca ou a
seção judiciária deverá ser ajuizada a ação.
Critério Funcional
A competência funcional envolve a ação de vários juízes com funções diferenciadas
num mesmo processo, havendo uma interligação entre os atos praticados e o papel
que cada Juiz deverá desempenhar.
Critério econômico
A competência é fixada em razão do valor da causa, valor
este que é atribuído na petição inicial.
Aluno:Rafael Henrique de Jesus Messias
Turma:N02
Teoria Geral do Processo
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