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sábado, 17 de março de 2012


Competência


A competência é a medida da jurisdição, o que delimita onde determinado órgão pode ou não exercer suas atribuições. Assim, podemos dizer que a jurisdição é uma e indivisível e que materializa-se pela competência, que nada mais é que a atribuição legal a qual um órgão estatal é investido para o exercício da jurisdição no caso concreto.
A competência é definida pela lei, e por isto, sua fixação baseia-se em determinados critérios que são critérios determinativos da competência. Esses critérios determinam qual será o juízo competente para julgar a questão judicial.
São cinco os critérios para fixação da competência: material, pessoal, funcional, territorial e econômico.
Critério Material:A competência é fixada em razão da natureza da causa, ou seja, em razão damatéria que está sendo discutida no processo.

Critério Pessoal
A competência é fixada em razão da condição ou da qualidade das pessoas do processo, pois determinadas pessoas têm o privilégio de serem julgadas por juízes especializados. 

Critério territorial
A competência é fixada em razão da circunscrição territorial ou do território. É o critério que indica em qual a comarca ou a seção judiciária deverá ser ajuizada a ação. 

Critério Funcional
A competência funcional envolve  a ação de vários juízes com funções diferenciadas num mesmo processo, havendo uma interligação entre os atos praticados e o papel que cada Juiz deverá desempenhar.

Critério econômico
A competência é fixada em razão do valor da causa, valor este que é atribuído na petição inicial. 


Aluno:Rafael Henrique de Jesus Messias
Turma:N02
Teoria Geral do Processo


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