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sábado, 24 de março de 2012

  Jurisdição é  o poder que o estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com objetivo de solucionar conflitos de interesses, com isso reguardar ordem juridica e a autoridade da lei.
 A jurisdição atua por meio dos juizes de direito e tribunais, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o  direito, em processo regular, mediante a aprovocaçaõ de alguém que exerce o direito de ação.
 O titular do direito de ação tem o direito, que é ao mesmo tempo um poder,de produzir em seu favor, o efeito de fazer fumcionar a atividade jurisdicional do estado, em releção ao adversário, que sem que este possa abstar aquele afeito. O direito de ação é um direito potestativo, um direito de poder, como tal entendendo-se o direito tendente á produção de um efeito juridico a favor de um sujeito e com ônus para outro, o qual nada deve fazer, mas por sua vez, nada pode fazer a  fim de evitar tal efeito, ficando sujeito à sua proteção.
 Com entendimento, podemos constatar que há uma crescente idéia em nossa sociedade capitalista que está em pleno desenvolvimento, uma necessidade de ter no processo como ferramenta de pacificar os conflitos de forma eficiente,e sem dúvida alguma menos burocrática e sem grandes entraves como atualmente.
 Nos primórdios da humanidade, os homens resolviam seus conflitos pela força física ou pela violência, onde o mais forte levava vantagens sobre os mais fracos.
Tínhamos, pois, um exemplo clássico da auto tutela que nada mais e do que a solução dos litígios pela imposição da vontade do litigante mas força física
Com o surgimento do estado surge também a necessidade de manter a paz social e o bem comum, também surge a necessidade de resolver os conflitos de interesses para manter a paz e o bem comum, nesse  cenário surge a jurisdição e por conseqüência o poder Judiciário do Estado e a sua função jurisdicional.
 É na verdade, uma operação, pois consiste num complexo de atos, combinados para consecução de um fim. No processo se desenvolve um conjunto de atos coordenados, visando à composição da lide.

universidade tiradentes- unit  aluno: Arthur Pitágoras B.S.Oliveira. Diciplina: Teoria Geral do Processo matricula:2111140958.

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