A
dificuldade no custeio das despesas necessárias ao litígio , é a primeira onda nas soluções práticas para
o acesso a justiça, acesso nada mais é que o acesso aos tribunais.
Por solução prática entende-se que dirigia-se em proporcionar assistência
jurídica gratuita aos que não podiam arcar com as custas processuais, onde os
advogados eram particulares sem contraprestação.
O direito ao
Estado foi reconhecido, embora não adotou qualquer tipo de atividade positiva
para garanti-lo. Desse modo era previsível que o resultado das assistências
judiciarias ineficientes. Atualmente o
responsável por esses casos gratuitos é o Defensor Publico, os advogados
particulares trabalham, mas querem ser remunerados, estes tratam suas causas
com mais zelo, o ideal seria de todos adotassem o principio da isonomia, que
tratassem os pobres como indivíduos comuns com menos dinheiro, na formulação de
Cappelletti o problema da pobreza, a primeira onda de acesso a justiça não
deixou de ser solucionado apenas intensificou-se.
Não se
admite hoje esse alheamento, vencer a pobreza é dever positivado na
Constituição da República, ninguém está liberado desse compromisso, e se a
única saída contra a miséria é a única
alternativa para redesenhar o futuro do
Brasil, dela não pode ser excluído o juiz, que é o servidor do povo.
Aluna: Ana Paula Santana Santos Teles
Disciplina: Teoria Geral do Processo (sábados)
Aluna: Ana Paula Santana Santos Teles
Disciplina: Teoria Geral do Processo (sábados)
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