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sábado, 24 de março de 2012

ACESSO À JUSTIÇA

         O acesso à justiça é direito fundamental, garantido pela Carta Magna brasileira. Seria esse o meio pelo qual as pessoas buscam os seus direitos e a resolução de seus litígios sob proteção do Estado.
        Percebe-se, principalmente para as camadas mais baixas, que o acesso à justiça pode ser difícil, mas não pela falta de informação e sim pelas custas judiciais, a falta de confiança das pessoas no sistema judiciário por conta da desigualdade social (por vezes a inexistência da imparcialidade do juiz) e do tempo gasto para que se julgue uma demanda. Estes obstáculos acarretam no comodismo desenfreado das pessoas.
          Para a solução de parte destes problemas gerados pelo próprio sistema existe a justiça gratuita que serve para proporcionar serviços jurídicos para os pobres. A obscuridade da lei também dificulta a interpretação do que está contido na sua escrita ou essência,  auxílio de um advogado também é essencial e indispensável para decifrar essas leis cada mais complexas e procedimentos misteriosos, necessários para ajuizar uma causa e nesta função no caso da justiça gratuita encaixa-se o defensor público para a defesa daqueles que não tem condições de pagar honorários advocatícios.
         O acesso à justiça como direito constitucional necessita que as pessoas o façam valer lutando e buscando por ele, caso contrário sem a difusão do mesmo e com o desinteresse dos necessitados ele será bastante limitado. 
           

Turma N02 – 3º Período
Aluna: Yasmim Regina Dias Siqueira
Professor: Mario de Oliveira Neto   
Teoria Geral do Processo
                               

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