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sábado, 24 de março de 2012

Acesso à justiça

O acesso a justiça tem como destaque a inserção de todos ao acesso ao judiciário de todos. colocando-se no plano social e político,houve a necessidade de verificar em que condições a esse acesso para se chegar  a aptidão concreta, real, de atingir os objetivos do acesso à justiça. O ponto chave desse norteamento ao acesso   está na criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos que dispensem ou quando menso, flexibilizem a atuação da função jurisdicional. Não se trata, pois, de criar o acesso à justiça no sentido de fazer que um determinado direito ou interesse seja levado para apreciação do Estado-juiz mas, muito além  disto, de uma concepção que admite não ser suficiente a representação judicial de um direito. É mister também que a atuação jurisdicional possa tutelá-lo adequada e eficazmente, realizando-o no plano exterior ao processo, no plano material. Pois se não há garantias de uma das partes ter igualdade da disputa no processo, não há assim acesso à justiça.
Aluno: Eguido Alves
Professor: Mario
Turma: Teoria Geral do Processo ( turma ao sábado)

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