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sexta-feira, 23 de março de 2012

Acesso à Justica

        O Acesso à justiça é reconhecida por mostrar duas básicas finalidades do sistema jurídico. O sistema pelas quais as pessoas podem reivindicar seus direitos e ou resolver seus litígios sob as promessas do Estado. O sistema deve ser igualmente acessível a todos, ele deve produzir resultados que sejam individual e justos. Embora o acesso à justiça pudesse ser um direito natural, não necessitavam de uma ação do Estado para sua proteção. Torna-se entao um direito formal, com participação do Estado garantindo, proteção e efetivação dos direitos.
            A população carente nos últimos anos está contando com assistência judiciária em números cada vez maiores não só em ações familiares, criminais, mas também nos direitos menos tradicionais. Isto porque medidas foram adotadas para melhoria dos sistemas de assistência fazendo com que as barreiras do acesso à justiça cedessem.
Para a eficiência do sistema existem outros enfoques que necessitam de reforma além da assistência judiciária: é preciso que haja um grande número de conceituados advogados ainda que exceda a oferta, a disponibilidade destes profissionais para auxílio àqueles que não podem pagar por seus serviços, grandes dotações orçamentárias (problema básico dos esquemas de assistência judiciária) e atenção especial às pequenas causas.
            Contudo, só haverá justiça participativa se, em primeiro lugar, houver consciência de cidadania, através do conhecimento, por parte da sociedade, de seus direitos mais fundamentais (lembrando que o cidadão também tem deveres), bem como a postura combativa dos agentes do direito, ao menos tentando se livrar da conduta formalista. Desse modo, poderá se falar em justiça no plano do universal, bem como em acesso à justiça como elemento para concretização de uma justiça participativa, de inclusão e respeito aos direitos e garantias fundamentais de todo e qualquer cidadão.

ALUNO: ROMÁRIO DE BRITO SILVA
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO PROCESSO
PROF: MARIO DE OLIVEIRA NETO
TURMA: N02

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