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sexta-feira, 23 de março de 2012

A luta pelo acesso à justiça reflete-se nos modernos sistemas jurídicos. A expressão "acesso à justiça" é o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob a proteção do Estado primeiramente verificando se este realmente é acessível a todos. Tornando efetivos e não meramente simbólicos_ os direitos do cidadão comum_ Ela exige reforma do mais amplo alcance e uma nova criatividade.
O acesso à justiça pode portanto, ser encarado como requisito fundamental_ o mais básico dos direitos humanos_ Em geral a resolução formal de litígios, particularmente, é muito dispendiosa. As barreiras ao acesso são muito mais pronunciadas para as pequenas causas especialmente para os pobres, as vantagens pertencem de modo especial aos litigantes organizacionais, adeptos do uso do sistema judicial para obterem seus próprios interesses. Evidentemente uma tarefa difícil de demonstrar esses direitos novos e muito importantes para todas as sociedades modernas em vantagens concretas para as pessoas comuns. Medidas muito importantes foram adotadas nos últimos anos para melhorar os sistemas de assistências judiciárias, porém faz-se necessária grandes dotações orçamentárias, o que é o problema básico dos esquemas de assistências judiciárias.
Poder-se-ia dizer que a enorme demanda latente por métodos que tornem os novos direitos efetivos forçou uma nova meditação  sobre o sistema de suprimento_ O sistema judiciário. Esse enfoque encoraja a exploração de uma ampla variedade de reformas, incluindo alterações nas formas de procedimento, mudanças nas estruturas dos tribunais a criação de novos tribunais o uso de pessoas leigas ou para profissionais, tanto como juízes quanto defensores, modificações no direito substantivo destinados a evitar litígios ou facilitar sua solução e a utilização de mecanismos privados ou informais de solução dos litígios.


Aluna: Kelly Patrícia Santos

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