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segunda-feira, 26 de março de 2012

Sentença e seus elementos essenciais.

Sentença  e  seus elementos essenciais

Consta-se no código de processo civil, no Art. 162, paragrafo 1º, uma conceituação de sentença, Que diz que sentença seria’’ o ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa’’, porém essa definição não era das mais exatas, sendo que a sentença não é, nem nunca foi capaz de extinguir o processo, sendo que é possível a interposição de recurso contra a mesma.
Assim sendo, há que se buscar uma definição de sentença cientificamente mais adequada, para que possa ser mais compreendido  este ato processual.
Por estas razões ,é mais preferível definir sentença como sendo o ato jurídico Latu sensu final ou não, conforme apetecer a cada doutrinador de um longo e necessário  encadeamento de fatos processuais, praticado pelo Juiz , com vontade e inteligência, por meio de que ele responde as partes do processo a tutela que foi buscada, que é seu dever estatal .
É fundamental destacar a imperatividade , uma vez que são vários os atos do Juiz , classificados pelo código de processo civil, servindo a sistematização para definir a espécie de recurso cabível para cada decisão .
Em outras palavras apesar da reforma legislativa operada pela Lei n° 11.232/2005, não mudou o conceito de sentença. Esta por sua vez continua a ser um ato final de critérios topológicos .
Existem dentro da sentença três elementos os quais são essências para tal ato, eles integram os requisitos de modo a apresentação da estrutura silogística da sentença  , composta de : Relatório , fundamentação e dispositivo.
Onde o Relatório é a introdução da sentença que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do Réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
Os fundamentos é a parte em que o  Juiz analisara as questões de fato e de  direito que vai motivar a ação .
Os dispositivos é a parte em que o Juiz resolvera as questões que as partes lhe submeterem, no qual se firma o preceito concreto por meios de raciocínio decisório do Juiz.
Nestes três elementos se representam o plano de existência da sentença, com o dispositivo e da validade, com a fundamentação e o relatório, onde todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos ,e  fundamentadas  todas as decisões sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, as próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse publico à informação.


Referência bibliografica: Lições de direito prcessual civil. vol.I, Alexandre Freitas Câmara.
Código de processo civil.

Universidade tiradentes
Aluna: Alaine Tavares Santos
Disciplina:Processo civil II

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