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domingo, 25 de março de 2012

Noções acerca de Sentença

O CPC de 1973 definia sentença como "o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo,decidindo ou não o mérito da causa", ou seja, em seu antigo conceito bastava que o ato judicial desse fim ao processo para se configurar sentença.

 A Lei  8.952, de 13 de dezembro de 1994 submetia a ação a uma nova sistemática : julgada procedente a ação, a fase executiva das obrigações  passa  a  fazer parte do mesmo processo, porém com a inovação do sincretismo,que dava destaque ao princípio da efetividade e celeridade, precisava-se de um novo conceito de sentença, pois o processo não mais se extinguiria,e sim daria início a nova fase executiva. então em 2005 entra a nova definição "sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts 267,269 da lei 11.232/2005.

O conteúdo processual das sentenças,classificam-se como terminatinas ou definitivas. As primeiras extinguem o processo, sem resolução de mérito, já as definitivas, respondem o pedido do autor e há solução da lide. Em uma sentença terminativa não é apenas o conteúdo da sentença que caracterizará, mas o efeito obrigatório de extinção do processo, por isso, alguns atos processuais praticados pelo juiz no curso do procedimento, não podem caracterizar a sentença terminativa, mas  decisão interlocutória; pois tais atos judicias não extinguem o processo, e sim a exclusão de determinada pessoa ou objeto da lide.

O atual conceito de sentença definitiva não fez nenhuma menção a necessidade de extinção do processo para que o ato judicial seja considerado senteça de mérito. No art 162, parágrafo 1° do CPC, introduzido pela lei 11.232/2005 visou consagrar o sincretismo processual, permitindo a coexistência de fase de conhecimento, de liquidação e de cumprumento da sentença dentro do mesmo processo, proporcionando maior efetividade a tutela jurisdicional.

O  fundamento dessa norma é, a duração razoável do processo. Não  é possivel definir sentença definitiva apenas pelo seu conteúdo, mas também tendo em vista a extenção deste e sua finalidade. 


Aluna:Liliane Lopes
Disciplina: Processo Civil II

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