Justiça e Direito são conceitos que refletem diretamente nas
relações sociais, tanto regulando a conduta humana, individual ou coletiva, quanto
servindo de delimitador para essa interferência no comportamento do homem.
Antes considerados sinônimos, atualmente Direito e Justiça
constituem conceitos distintos de inseparável conexão e interdependência,
mantendo correlação dinâmica, que torna possível afirmar que a subsistência
daquele depende diretamente da consolidação desta, ou seja, o Direito, se não
instituído e aplicado sob a égide da Justiça, esvazia-se de sentido.
Pode-se dizer, sem impor qualquer tipo de hierarquia entre ambos,
que o Direito é elemento instituidor e distribuidor de Justiça, consistindo
esta na satisfação das necessidades humanas mínimas para o bem-estar da
coletividade. Torna-se, assim, essencial a garantia do efetivo acesso à
Justiça, como forma de alcançar a paz social almejada pelo Direito.
Vale distinguir acesso à Justiça de acesso ao Judiciário, já que
este constitui apenas um dos requisitos elementares para a efetivação daquele. Dessa
forma, em seu sentido mais amplo, o acesso à Justiça vem se firmando como um
dos direitos básicos essenciais à existência humana, e, desta forma, requisito
indispensável a qualquer sistema jurídico estabelecido sobre as bases dos
direitos humanos, individuais ou, principalmente, sociais.
Tem-se buscado, no Brasil, dar maior efetividade ao direito de
acesso à Justiça, principalmente aos milhões de brasileiros marginalizados do
exercício de sua cidadania, reflexo de uma sociedade formada, em sua maioria,
de pessoas desprovidas de condições culturais e/ou econômicas que lhes permitam
identificar e exercitar seus direitos em toda sua plenitude.
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