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domingo, 25 de março de 2012

Justiça e Direito


Justiça e Direito são conceitos que refletem diretamente nas relações sociais, tanto regulando a conduta humana, individual ou coletiva, quanto servindo de delimitador para essa interferência no comportamento do homem.
Antes considerados sinônimos, atualmente Direito e Justiça constituem conceitos distintos de inseparável conexão e interdependência, mantendo correlação dinâmica, que torna possível afirmar que a subsistência daquele depende diretamente da consolidação desta, ou seja, o Direito, se não instituído e aplicado sob a égide da Justiça, esvazia-se de sentido.
Pode-se dizer, sem impor qualquer tipo de hierarquia entre ambos, que o Direito é elemento instituidor e distribuidor de Justiça, consistindo esta na satisfação das necessidades humanas mínimas para o bem-estar da coletividade. Torna-se, assim, essencial a garantia do efetivo acesso à Justiça, como forma de alcançar a paz social almejada pelo Direito.
Vale distinguir acesso à Justiça de acesso ao Judiciário, já que este constitui apenas um dos requisitos elementares para a efetivação daquele. Dessa forma, em seu sentido mais amplo, o acesso à Justiça vem se firmando como um dos direitos básicos essenciais à existência humana, e, desta forma, requisito indispensável a qualquer sistema jurídico estabelecido sobre as bases dos direitos humanos, individuais ou, principalmente, sociais.
Tem-se buscado, no Brasil, dar maior efetividade ao direito de acesso à Justiça, principalmente aos milhões de brasileiros marginalizados do exercício de sua cidadania, reflexo de uma sociedade formada, em sua maioria, de pessoas desprovidas de condições culturais e/ou econômicas que lhes permitam identificar e exercitar seus direitos em toda sua plenitude.

Aluno: Fabiano Alves de Souza Filho
Turma: 3º período

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